quarta-feira, 26 de maio de 2010

Crédito tributário de conta de energia é liberado

Decisão é do Superior Tribunal de Justiça, explicou advogada, e vale para pessoas físicas e jurídicas.

Contribuintes podem pedir ressarcimento junto à Justiça de valores pagos de PIS e Cofins sobre o consumo de energia elétrica. A análise é da advogada tributarista Thayse Tavares, da Assis Advocacia.

Conforme a especialista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, declarou ilegítimo, bem como considerou como prática abusiva, o repasse dos tributos nas faturas – tanto para consumidores pessoas física quanto para pessoa jurídica.

Na decisão, publicada na Imprensa Oficial em 11 de maio, ficou definido que a prática viola os princípios da boa fé e da transparência.

“O julgamento abre bom precedente para os consumidores pleitearem, junto ao Judiciário, a restituição dos valores pagos indevidamente sobre as faturas de energia elétrica”, ponderou.

O julgamento, que abriu precedente favorável aos consumidores, foi realizado nos autos do RESP 118.867-4/RS, ofertado por um consumidor gaúcho contra a empresa Rio Grande Energia S.A.

Telefone

O STJ também já havia declarado ser ilegítima a inclusão dos valores relativos aos mesmos tributos nas faturas telefônicas.

“Tais tributos não devem incidir sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sim sobre o faturamento global da empresa. Por isso, para o relator do caso, o ministro Herman Benjamin, o entendimento deve ser aplicado por analogia à hipótese da telefonia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica”, explicou a tributarista.

Segundo Thayse, os consumidores já podem ajuizar ações para requererem a restituição dos valores objeto do repasse das concessionárias de energia elétrica ou de telefonia.

Fonte: FinancialWeb.

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