Lista definitiva de produtos considerados de uso pessoal será publicada nesta terça-feira. Máquinas fotográficas e celulares deverão constar da relação e tais produtos não entrarão no limite de 500 dólares para importação nas vias aéreas.
A Receita Federal vai ampliar a relação de produtos considerados de uso pessoal, o que significa que não mais serão sujeitos à tributação. A Portaria do Ministério da Fazenda, de nº 440, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), traz as modificações. A assessoria de imprensa da Receita informou à Veja.com que será divulgada nesta terça-feira a instrução normativa com a relação definitiva dos itens que não mais terão de ser declarados na alfândega.
Ainda segundo a assessoria, deverão constar da lista de produtos isentos de impostos, por serem considerados de uso pessoal, máquinas fotográficas, celulares, bebidas e cigarros. O limite por cada pessoa será definido na instrução normativa.
A flexibilização da regra beneficiará os viajantes brasileiros, pois abrirá espaço no teto de 500 dólares, que não foi alterado, em compras com isenção tributária que podem ser trazidas ao país por via aérea. O limite de 300 dólares para o ingresso por via terrestre ou de navio não foi alterado.
Confira a íntegra da Portaria nº 440 do Ministério da Fazenda.
Fonte: Revista Veja.
A Receita Federal vai ampliar a relação de produtos considerados de uso pessoal, o que significa que não mais serão sujeitos à tributação. A Portaria do Ministério da Fazenda, de nº 440, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), traz as modificações. A assessoria de imprensa da Receita informou à Veja.com que será divulgada nesta terça-feira a instrução normativa com a relação definitiva dos itens que não mais terão de ser declarados na alfândega.
Ainda segundo a assessoria, deverão constar da lista de produtos isentos de impostos, por serem considerados de uso pessoal, máquinas fotográficas, celulares, bebidas e cigarros. O limite por cada pessoa será definido na instrução normativa.
A flexibilização da regra beneficiará os viajantes brasileiros, pois abrirá espaço no teto de 500 dólares, que não foi alterado, em compras com isenção tributária que podem ser trazidas ao país por via aérea. O limite de 300 dólares para o ingresso por via terrestre ou de navio não foi alterado.
Confira a íntegra da Portaria nº 440 do Ministério da Fazenda.
Fonte: Revista Veja.
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