quinta-feira, 10 de março de 2011

Alteradas disposições relacionadas à utilização da Nota Fiscal Eletrônica

Foram alterados diversos dispositivos da Portaria CAT nº 162/2008, sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o encaminhamento ou a disponibilização de download para o destinatário e para o transportador, a geração de arquivo em situação de contingência e a hipótese de não obrigatoriedade de emissão em operações internas destinadas à administração pública, bem como revogado o § 3º do art. 9º que dispunha sobre a indicação de códigos na NF-e.

Portaria CAT nº 30/2011 - DOE SP de 05.03.2011

Fonte: LegisWeb.

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