O Tribunal de Justiça de Pernambuco realiza o I Mutirão do Seguro Obrigatório – DPVAT de 8 a 12 de novembro. O objetivo da ação é reduzir o número de processos relacionados à cobrança do seguro nos Juizados Especiais Cíveis de Pernambuco.
“O expressivo número de ações em trâmite nos Juizados Especiais referente à cobrança da verba securitária obrigatória, decorrente da morte ou invalidez permanente, revela a importância do programa de ações coordenadas e planejadas, com vistas à agilização e concretude da prestação jurisdicional”, destacou o presidente do TJ-PE, desembargador José Fernandes de Lemos.
Por meio da Portaria 20, ele instituiu uma comissão especial para planejar, organizar e promover o mutirão. O documento, com base no artigo 5º da Constituição Federal, considerou a necessidade de viabilizar a melhoria dos serviços judiciários, além da efetividade dos princípios constitucionais de garantia do acesso à Justiça e da razoável duração do processo.
Outra questão levada em conta foi a alta taxa de congestionamento no Poder Judiciário de Pernambuco, apontada nos relatórios estatísticos elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça, que indicam a necessidade de medidas específicas direcionadas à redução do número de processos em ambos os graus de jurisdição.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes no trânsito causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e que circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ-PE.
“O expressivo número de ações em trâmite nos Juizados Especiais referente à cobrança da verba securitária obrigatória, decorrente da morte ou invalidez permanente, revela a importância do programa de ações coordenadas e planejadas, com vistas à agilização e concretude da prestação jurisdicional”, destacou o presidente do TJ-PE, desembargador José Fernandes de Lemos.
Por meio da Portaria 20, ele instituiu uma comissão especial para planejar, organizar e promover o mutirão. O documento, com base no artigo 5º da Constituição Federal, considerou a necessidade de viabilizar a melhoria dos serviços judiciários, além da efetividade dos princípios constitucionais de garantia do acesso à Justiça e da razoável duração do processo.
Outra questão levada em conta foi a alta taxa de congestionamento no Poder Judiciário de Pernambuco, apontada nos relatórios estatísticos elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça, que indicam a necessidade de medidas específicas direcionadas à redução do número de processos em ambos os graus de jurisdição.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes no trânsito causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e que circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ-PE.
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