quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Processo administrativo fiscal - Definidas as regras para vista dos autos ou obtenção de cópias de processos

É facultada ao sujeito passivo e ao Procurador da Fazenda Nacional (PGFN), a qualquer tempo, vista dos autos ou a obtenção de cópia de peças de processo administrativo fiscal em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mediante requerimento específico, a ser juntado aos autos.

(Portaria Carf nº 45/2010 - DOU 1 de 26.10.2010)

Fonte: Editorial IOB.

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