quarta-feira, 27 de outubro de 2010

TJSP absolve acusados de obter créditos indevidos de ICMS

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu, nesta segunda-feira (25/10), A. C. S. e G. S., acusados de falsificação de notas fiscais com o objetivo de obter créditos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A. C. e G. foram condenados, em primeira instância, à prestação de serviços comunitários por falsificarem notas fiscais e por utilizar documentos falsos para fraudar a fiscalização tributária. Esse fato permitiu aos acusados, donos da empresa Curtume S., creditar valores indevidos de ICMS no valor total de R$ 13 mil.

Os réus apelaram da sentença e os desembargadores Teodomiro Méndez (relator), Francisco Orlando e Antonio Luiz Pires Neto, decidiram, por unanimidade, absolvê-los.

Processo nº 990.09.316539-2

Fonte: TJ/SP.

Um comentário:

Anônimo disse...

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