A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que altera o Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 1940 - para atribuir aos juizados especiais a competência para o julgamento de furto de pequeno valor. A proposta, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG), também limita em dois salários mínimos o valor para que o furto seja qualificado nessa categoria e fixa a pena para o crime de seis meses a dois anos, além de multa. O texto ainda estabelece que uma ação só pode correr com a representação da vítima.
A pena prevista no Código Penal para o furto é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. No caso de pequeno valor, a legislação estabelece uma diminuição do período de detenção. A proposta, no entanto, acaba com a exigência de o réu ser primário para ser beneficiado pela redução de pena.
O projeto tramita apensado a uma outra proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto trata da competência dos juizados especiais para o julgamento de furto de coisa de pequeno valor e dá ao juiz a possibilidade de substituição de pena. Os dois textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Valor Econômico.
A pena prevista no Código Penal para o furto é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. No caso de pequeno valor, a legislação estabelece uma diminuição do período de detenção. A proposta, no entanto, acaba com a exigência de o réu ser primário para ser beneficiado pela redução de pena.
O projeto tramita apensado a uma outra proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto trata da competência dos juizados especiais para o julgamento de furto de coisa de pequeno valor e dá ao juiz a possibilidade de substituição de pena. Os dois textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Valor Econômico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário