quarta-feira, 4 de abril de 2012

Ministério determina como avaliará CNDTs nas licitações da União

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão emitiu uma orientação sobre como será avaliada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos processos de licitação da União. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, de 2011, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o ministério, a validade da certidão está condicionada à CNDT disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na internet (www.tst.jus.br), na fase de habilitação – em que são apresentados os documentos para a avaliação da proposta da empresa. “Caso haja mais de um documento válido, prevalecerá a CNDT mais recente sobre a mais antiga”, diz.

Segundo o advogado Diego Bridi, do escritório Nogueira da Rocha Advogados, a norma é impactante porque as empresas começaram a usar certidões mais antigas em detrimento das mais novas, justificando que estavam dentro do prazo de validade de 180 dias. "A orientação é importante porque, agora, além de ser checado esse prazo, determinado pela Lei 12.440, será avaliado também se a certidão é atualizada”, diz.

O objetivo da orientação é prevenir prejuízos futuros para a União em função de condenações trabalhistas que a empresa prestadora de serviço venha sofrer. Por isso, apesar da norma determinar que a CNDT atualizada deverá ser apresentada "na fase de habilitação", a regularidade da empresa deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.

“Será checada a regularidade na fase de habilitação, mas ela deverá ser mantida ou será retido o pagamento a ser realizado à empresa”, afirma Delfino Natal de Souza, secretário de logística e tecnologia da informação no ministério. Além disso, a fiscalização da situação da empresa será, em breve, facilitada. Isso porque o Ministério do Planejamento vai informatizar esse processo. “O sistema de licitação ComprasNet será integrado à base de dados do TST relativa à certidão”, diz o secretário.

Até terça-feira à noite, foram expedidas mais de 2,2 milhões de certidões, de acordo com o site do TST.

Fonte: Valor Econômico.