segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Ação Cautelar de Exibição de Documentos Com Pedido de Liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO DE XXXXXX – SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.




XXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), nascido(a) em XX/XX/XX, portador(a) do RG n° XXXXX SSP/SP, e devidamente inscrito no CPF/MF n° XXXXX, filho(a) de XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXX, n° XXX, XXX, XXX, XXX/SP, CEP XXXXX-XXX, respeitosamente, comparece perante V.Exª através de seus advogados e procuradores que adiante assinam (procuração anexa), com endereço comercial na Praça João Mendes nº 182, conj.121/123, - 12º andar, Centro, São Paulo, CEP 01.501-000, que adiante assinam, para propor

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

(COM PEDIDO DE LIMINAR)

em face da

[NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na Rua [Endereço completo], com base nos fatos e fundamentos a seguir expendidos:

1. DOS FATOS

A autora manteve vínculo com a Ré no período em que foi funcionária da [Nome da empresa].

Por outro turno, a Requerida nega-se, também, a fornecer a Autora, demonstrativos [citar documentos].

Frisa-se, que tais documentos são indispensáveis para [...]..

Assim, faz-se necessário socorrer-se do Judiciário, para que a Requerida apresente a Autora, [citar documentos].

2. DOS DIREITOS

O direito da Autora está calcado no artigo 355 e ss do Código de Processo Civil e artigo 24 da Lei n.º 8.159/91, respectivamente.

“Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.
“Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte”.
Parágrafo único. Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo”.

Não há dúvida, também, quanto ao cumprimento do artigo 356, do Código de Processo Civil, no tocante ao documento requerido; a finalidade da prova que se quer, e; a certeza de que tais documentos somente podem estar de posse da Ré.

“Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária”.

Desta feita, nos termos do artigo 358, I, do Código de Processo Civil, esclarece, que a Ré é obrigada legalmente em apresentar tais documentos, o que não ocorreu. Ademais, indubitavelmente, o documento é comum as partes.

3. DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

Como esta medida cautelar tem por fito a propositura de ação principal, na qual a inexistência de documentos que estão de posse da Requerida obstam a sua distribuição, não resta outro caminho senão o requerer a interrupção da prescrição no que pertine ao pedido de [citar pedidos].

Para melhor ilustrar tal entendimento reporta-se ao seguinte julgado abaixo colacionado:

SEGURO EM GRUPO – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – Os processos preparatórios da ação principal interrompem a prescrição, visto que, constituindo medidas de proteção ao direito, equivalem ao seu próprio exercício. Hipótese em que segurado em grupo ajuizara contra a seguradora ação cautelar preparatória de exibição de documento. (TAMG – AP 0343180-3 – Juiz de Fora – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 22.11.2001)

4. DA CONCESSÃO DE LIMINAR

É necessário, no presente caso, a concessão de medida liminar, para que a Requerida apresente, dentro do prazo prescrito no artigo 357, do Código de Processo Civil, de todos os documentos requeridos, haja vista a presença dos requisitos insertos no artigo 844, II, do mesmo Diploma Legal. Vejamos:

“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial”:
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;”

5. DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA

Quanto a fumaça do bom direito, reporta-se aos documentos, os quais categoricamente comprovam a relação jurídica existente entre as partes.

Em relação ao periculum in mora, aponta-se o pedido administrativo, até hoje não cumprido, o qual impossibilita a Autora do exercício de seu direito, privando-os do acesso à justiça na defesa de seus interesses.

Ademais, não se pode olvidar que a [nome da empresa] impede o acesso aos documentos com o nítido interesse de “deixar o tempo passar” com o fim único de atingir a prescrição do direito da Autora.

Por outro vértice, não há qualquer dúvida de que tais parcelas, depositada pela Autora, constituem parte de seu patrimônio ou complementação de verba alimentar, indispensáveis à mantença dela.

6. DOS PEDIDOS

Ex positis, Requer-se, de Vossa Excelência, o seguinte:

Seja recebida e autuada a presente ação;

A citação da Requerida, por Aviso de Recebimento;

A concessão de medida liminar, conforme fundamentação supra, para em cinco dias, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, apresentar os documentos requeridos, sob as penas do artigo 359, do mesmo Caderno Processual, quais sejam:

a) que á Ré exiba em Juízo [citar documentos que devem ser exibidos].

Nos termos do artigo 806, do Código de Processo Civil, compromete-se a Autora a propor a ação principal no prazo de 30 dias da efetivação da medida;

b) Seja reconhecida a interrupção da prescrição no que tange a relação jurídica existente entre as partes, para o fim de resguardar o direito da Autora;

c) Seja a ação julgada procedente, obrigando a Ré a apresentação dos documentos, com a conseqüente condenação em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por Vossa Excelência;

d) Seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita para a Autora (Doc. 02).

e) Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos,sem exceção de nenhuma ;

Por fim, protesta para que as futuras notificações e intimações sejam dirigidas ao Dr. [nome do advogado e OAB].

Dá-se a causa o valor de R$ XXXX,XX (XXX mil reais).

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

[cidade, dia, mês e ano].

[advogado e oab]

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