terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Ação Anulatória de Lançamento Tributário com Pedido de Antecipação de Tutela

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO.







(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e com inscrição no CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (CEP), (Bairro), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc1), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 38 da Lei 6.830/80 e do artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente



AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA



Em face da Municipalidade de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito que a seguir aduz:



DOS FATOS



O Autor é proprietário de imóvel localizado no perímetro urbano do Município de São Paulo, e cumpriu sempre com sua obrigação em recolher ao Erário os impostos devidos.

Entretanto, na data de xx/xx/xx ,o Poder Executivo do Município de São Paulo, por meio de decreto, majorau a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, acima da correção monetária do período.

O autor foi informado do lançamento de ofício mediante a cobrança administrativa ao referido imposto, e não compactuado com esse fato encontra outra alternativa senão propor a presente demanda.

DO DIREITO

O poder do fisco de aumentar os tributos é limitado pela Constituição Federal.

O inciso I do artigo 150 da Carta Magna determina que nenhum tributo será majorado a não ser por lei, conforme transcrito abaixo:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”

Também o inciso II do artigo 97 do Código Tributário Nacional o que a seguir é transcrito:

“Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
(...)
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;”

Assim, é defeso ao Poder Executivo majorar as alíquotas dos impostos por meio de Decreto, com exceção das hipóteses previstas pela Carta Magna.

Somente a Lei pode majorar um tributo, o que ocorre no caso em tela é a flagrante violação do princípio da legalidade.

É cediço que a Constituição Federal somente pode ser alterada por Emenda, e o que é constatado no caso em discussão, é que o texto constitucional esta sendo alterado por um decreto.

Ressalta-se que o artigo 60, § 4º, inciso I da Constituição Federal, veda qualquer emenda a constituição que tenda a abolir as garantias e os direitos individuais conforme dita o texto legal abaixo transcrito:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(...)
IV – os direitos e garantias individuais.”

De qualquer sorte, o valor venal dos imóveis não pode ser maior do que a correção monetária do período, conforme a jurisprudência a seguir :

[Jurisprudência]

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do “solve et repete”.

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de antecipação de tutela.

DO PEDIDO

Diante do todo exposto requer:

a) a procedencia do pedido, concedendo-se a tutela antecipada com efeito suspensivo até ulterior decisão, anulando-se o débito fiscal por contrariar a Constituição Federal o decreto que majora o imposto sobre propriedade territorial Urbana – IPTU, expedido pelo Poder Executivo do Município de São Paulo.

b) a citação da ré, na pessoa de seu representante judicial para que apresente defesa.

c) Requer ainda a condenação da ré nas verbas de sucumbência.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente por prova documental.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ xxxxxxx (Valor), para todos os efeitos legais.

Nestes Termos,
Pede deferimento.

(Local, data, ano).

Advogado
OAB.

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