quinta-feira, 13 de maio de 2010

ICMS - ISS - GORJETAS - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - POSSIBILIDADE

Tributário - Processo Civil - ICMS - ISS - Gorjetas - Incidência - Compensação - Acórdão - Omissão - Possibilidade de integração - Art. 108 do CTN - Nulidade declarada.
1 - É nulo o acórdão embargado que não se pronuncia sobre omissão relevante para o deslinde da demanda.
2 - Há relevância na questão jurídica de ser possível a integração legislativa, nos termos do art. 108 do CTN, para que se possibilite a compensação tributária no Distrito Federal, corolário do Princípio da Não Cumulatividade, da vedação da utilização do tributo com efeito de confisco e de respeito à propriedade, além de importar no exame da viabilidade dessa integração diante dos termos do art. 170 do CTN.
3 - Recurso Especial provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 912.865-Brasília-DF; Rel. Des. Min. Eliana Calmon; j. 14/4/2009; v.u.)

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