quinta-feira, 31 de março de 2011

Conselho analisa recurso da Ambev

Começou com um voto favorável à distribuidora de bebidas Eagle, subsidiária brasileira da Ambev, o julgamento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância máxima do órgão que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita Federal - que vai definir a carga fiscal de operações de planejamento tributário realizadas por meio de subsidiárias localizadas em países com os quais o Brasil tem tratado contra a bitributação.

O relator Valmir Sandri proferiu voto favorável à empresa. Em seguida, o conselheiro Francisco de Salles pediu vista do processo. O caso deve voltar à pauta em maio. O conselho está analisando um recurso da Fazenda Nacional contra decisão da 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes favorável ao grupo Ambev. O caso é considerado o leading case envolvendo planejamento tributário com subsidiárias no exterior. O Fisco autuou a empresa em mais de R$ 500 milhões, acusando-a de não pagar, em 2001, Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros da subsidiária Jalua, instalada na Espanha.

O Brasil tem tratado para evitar a bitributação com a Espanha desde 1974. Em 2006, a empresa recorreu e o conselho julgou o processo à favor da Eagle. Reconheceu a aplicação do tratado Brasil-Espanha. Procurada pelo Valor, a Ambev afirmou que não se pronuncia sobre casos que ainda estão em tramitação. Aguardado por todas as empresas que operam com subsidiárias no exterior, o recente julgamento frustrou os espectadores por se limitar a uma questão processual.

O relator declarou que o recurso da Fazenda não deve ser admitido por não haver comprovação de divergência entre a decisão recorrida e outra sobre o mesmo tema. A câmara só analisa recursos contra decisões do próprio conselho, se eles são baseados na divergência entre decisões do órgão sobre o mesmo tema. Para o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, as situações relatadas pelo Fisco são diferentes. "Um dos acórdãos ainda é passível de modificação", diz. Mesmo que o conselho não entre no mérito da questão, na prática, o julgamento pode definir a situação da Eagle.

"Se os demais conselheiros também decidirem que não há divergência, fica mantida a vitória da subsidiária da Ambev", afirma o advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Para o procurador-chefe da Fazenda Nacional no conselho, Paulo Riscado, é clara a divergência sobre a interpretação do tratado Brasil-Espanha.

Fonte: Valor Econômico.

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