segunda-feira, 28 de março de 2011

TJ-ES livra prestador de serviço de multa

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) anulou uma multa de aproximadamente R$ 200 mil aplicada contra a Logos Engenharia, prestadora de serviços da Vale, por não recolhimento do ISS no município de Vitória. A empresa foi autuada por serviços realizados em unidade de viradores de vagões no Complexo de Tubarão.

O município alegou que a prestação de serviços por si só seria suficiente para configurar o fato gerador do tributo. Assim, autuou a empresa por descumprimento de obrigações acessórias ao não pagar o imposto no mês subsequente ao da realização dos serviços. No entanto, a defesa da empresa alegou que, pela forma como é feito o contrato entre o tomador e o prestador, seria impossível recolher o tributo no mês seguinte.

O problema, segundo o advogado da Logos Engenharia, Thiago Taborda Simões, do Simões Caseiro Advogados, é que, entre a prestação dos serviços e o seu pagamento, geralmente leva-se de dois a três meses. Período no qual ocorre a chamada medição, ou seja, a constatação pelo tomador de que o serviço foi realmente prestado. "O município estava exigindo o pagamento do tributo antes mesmo de a empresa receber pelo serviço", alegou Taborda.

O relator, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, concedeu a liminar por entender que o boletim de medição seria essencial para delimitar o serviço efetuado. "Até a aprovação do boletim de medição correlato às atividades realizadas há uma mera suposição do quantitativo do serviço por esta prestado, o que não é suficiente para conferir base de cálculo ao tributo devido, sob pena de provocar erro no cálculo", afirmou.

A decisão, segundo o advogado da Logos Engenharia, pode servir de precedente para grandes construtoras, que têm sido autuadas com frequência por algumas prefeituras. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Vitória informou que não se manifestaria sobre o assunto. O município, no entanto, já contestou a decisão liminar, de acordo com o andamento do processo.

Fonte: Valor Econômico.

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