segunda-feira, 11 de abril de 2011

Combate à corrupção no Reino Unido e Brasil

Finalmente as autoridades do Reino Unido anunciaram as tão esperadas orientações sobre o temido Bribery Act (a "Lei da Propina") promulgado há um ano, mas sem regulamentação.

Em 1º de julho, o Bribery Act entrará em vigor. As várias definições sobre a lei vinham sendo esperadas no mundo inteiro. Isso porque a lei britânica é aplicável não somente a empresas sediadas no Reino Unido, mas também, segundo a própria lei, a qualquer entidade que faça negócios na região. Qualquer empresa que tenha negócios no Reino Unido pode ser responsabilizada objetiva e criminalmente por pagamentos impróprios feitos em seu nome em qualquer parte do mundo mesmo que não exista relação entre os pagamentos e o Reino Unido e mesmo que o pagamento tenha sido feito sem a aprovação da empresa.

O Brasil deve atentar a essa lei, pois é na América Latina o principal parceiro comercial do Reino Unido com um comércio bilateral de 4 bilhões de libras em 2010, segundo dados do Consulado Britânico em São Paulo.

O Bribery Act se assemelha a seu parente dos Estados Unidos, o conhecido Foreign Corrupt Practices Act ("FCPA"), mas se saiu muito mais agressivo do que sua versão norte-americana. A lei do Reino Unido se aplica a qualquer tipo de pagamento impróprio e não somente a suborno de funcionários públicos, ou seja, criminaliza também a dita corrupção comercial, ou propina entre particulares.

Em meio a esse fascinante mundo da prevenção à corrupção, essa nova lei é implacável e inovadora. Vai muito além daquilo que se esperava no mundo. As autoridades britânicas dão um claro aviso às empresas que fazem negócios em seu território. Elas têm 90 dias para criar mecanismos de proteção e prevenção à corrupção corporativa.

Embora o novo diploma legal seja riquíssimo, neste artigo tratarei apenas de um de seus aspectos, pois a norma enfatiza um dos elementos onde as empresas brasileiras mais se sentem desamparadas. Trata-se das chamadas cortesias de negócios ou de entretenimento, que os anglos saxões denominam "business courtesies" ou "corporate hospitality".

Em meio a Jogos Olímpicos em 2012 no Reino Unido, e no Brasil em 2016, a corrupção que pode advir desses eventos tem deixado empresários sem dormir. Isso porque o assédio às empresas para que patrocinem, financiem, forneçam ingressos e se engajem em toda sorte de atividades que podem resvalar à corrupção é um dos alvos do Bribery Act.

Enquanto nos Estados Unidos as empresas agonizam com o assunto e aqui no Brasil a maioria dos empresários desconhece ou ignora completamente a matéria, o Bribery Act veio de forma salutar tratar do tema em meio à perspectiva dos Jogos Olímpicos em Londres.

No Brasil, engana-se quem pensa que não existem regras sobre o assunto. Além do Código Penal e outras leis aplicáveis ao funcionário público, a Comissão de Ética Pública (CEP) instituiu o Código de Conduta da Alta Administração Federal e uma série de outras regras de comportamento ético das autoridades.

As regras da CEP são bastante rígidas até para os padrões britânicos. Elas não permitem, por exemplo, a participação de autoridade pública da alta administração federal em atividades externas, tais como seminários, congressos e eventos semelhantes se a empresa que as convida estiver sob a jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade. Pelas regras brasileiras, essas autoridades não podem aceitar presentes de empresas, inclusive passagens, ingressos e hospedagem, raríssimas exceções.

No Brasil, várias empresas mais e mais tomam para si, elas mesmas, a obrigação de fazer valer sobre as autoridades públicas os preceitos da CEP. Na verdade, agem assim as subsidiárias das empresas estrangeiras que temem qualquer possibilidade de serem acusadas de corrupção sob o FCPA e agora sob o Bribery Act.

As autoridades britânicas têm enfatizado, entretanto, que, embora o Bribery Act pareça proibir genericamente todo o tipo de despesas corriqueiras de entretenimento a autoridades, o tratamento dessas práticas será mais leniente. As orientações recentes indicam que a hospitalidade "genuína" ou despesa que for razoável e proporcional, feita de boa-fé, pode ser aceita, embora deixem claro que sempre há o risco de que uma cortesia seja interpretada como um ato de suborno. As mesmas orientações ilustram o entendimento de que ingressos, por exemplo, para eventos esportivos relacionados a atividades de negócios legítimas, não devem necessariamente se caracterizar como violação da lei. O mesmo não se pode falar das regras no Brasil e dos Estados Unidos. Aqui e lá, as dúvidas permanecem e toda a empresa conservadora evita a prática de presentes, ingressos, jantares regados à champanhe outros chamegos similares.

Concluindo, fica cada vez mais difícil às empresas brasileiras ignorar o cerco à corrupção, pois o mundo globalizado manda que os negócios internacionais respeitem as leis éticas sem fronteiras dos territórios por onde passam.

Fonte: Valor Econômico.

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