terça-feira, 18 de outubro de 2011

Segunda Seção é competente para decidir conflito entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal

Compete à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de competência entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal.
A decisão é da própria Seção, que manteve liminar determinando que o processo siga com o juízo da recuperação até o julgamento final do incidente. Para a União, a competência interna para tratar do tema seria da Primeira Seção, responsável pelas matérias de direito público.

Segundo argumentou, “a execução fiscal não é afetada pela recuperação judicial, prosseguindo seu trâmite normalmente”. Como o conflito teria sido suscitado em decorrência de decisão que determinou a penhora de bens para garantia de pagamento de créditos tributários, a competência seria da Seção de direito público. O ministro Raul Araújo divergiu.

Conforme seu voto, o regimento interno do STJ remete à Seção de direito privado – a Segunda – as questões envolvendo recuperação judicial. Para o relator, a medida “teve como objetivo proteger o patrimônio da sociedade em recuperação judicial, até que venham as informações dos juízos suscitados, inclusive quanto à eventual existência de parcelamento tributário, possibilitando o oportuno julgamento de mérito do conflito”. A liminar foi mantida à unanimidade pela Seção.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça.

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