segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Minas perdoa débitos de ICMS sobre comunicação

O Estado de Minas Gerais abriu a oportunidade para que os prestadores de serviços de comunicação quitem dívidas de ICMS com desconto em parte do imposto e de 100% sobre multas e juros. A chamada remissão parcial dos débitos, prevista no decreto nº 45.788 , publicada nesta sexta-feira, vale apenas para as operações realizadas até 30 de setembro de 2011.

O perdão da dívida é gradual de acordo com a data da operação em que houve a incidência de 25% do ICMS. Para os serviços realizados até 31 de dezembro de 2008, o valor devido passa a 9%. Entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2009, o valor será de 16% e as operações realizadas entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2010, será de 19%. Já para os serviços prestados , há o perdão das multas e juros.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o benefício é vantajoso porque a alíquota do ICMS sobre os serviços de comunicação é de 25%. “Além disso, a tendência jurisprudencial é considerar a incidência do imposto sobre essas operações, que envolvem serviços de telefonia, internet e transmissão de dados”, diz.

Para obter o desconto, o contribuinte terá que efetuar o pagamento até 15 de dezembro, abrir mão de todos os créditos utilizados na prestação do serviço que foi alcançado pelo benefício e desistir de processos administrativos ou judiciais referentes ao débito. Além disso, deverá pagar as despesas processuais e os honorários à procuradoria do Estado, fixado em 10% sobre o valor do débito calculado com os descontos.

Fonte: Valor Econômico.

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