sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Marcos Joaquim Gonçalves Alves fala sobre a democracia, governança e transparência no esporte

Desde junho de 2013, a sociedade brasileira vai às ruas para questionar, democraticamente, as ações e os valores morais dos poderes constituídos do nosso Estado na condução do processo político, a qualidade da prestação dos serviços públicos e, em especial, a execução de gastos e prioridades públicas em relação aos jogos mundiais que o Brasil sediou nos anos de 2014 (Copa do Mundo) e 2016 (Jogos Olímpicos e Paraolímpicos).

https://marcosjoaquim.com/2016/12/26/marcos-joaquim-goncalves-alves-fala-sobre-a-democracia-governanca-e-transparencia-no-esporte/

Democracia, governança e transparência no esporte

POR MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES

Neste rico ambiente de ideias e questionamentos, a sociedade brasileira discute o verdadeiro legado dos Grandes Eventos Esportivos, notadamente, os benefícios que os mesmos poderiam ter promovido nas áreas de educação e saúde esportiva, nos esportes de alto rendimento e, principalmente, na reestruturação do nosso Sistema Nacional de Desporto.

Logo, a sociedade brasileira não se limitou a entender (e aceitar) que o legado dos Grandes Eventos ficaria circunscrito aos novos estádios e, muito menos, às obras necessárias de mobilidade urbana a serem construídas nas cidades sedes. Não. Reclama-se – e exige-se – a modernização da administração da prática esportiva, adequando a gestão do esporte e as suas manifestações ao cenário atual de formulação de políticas públicas, especialmente quanto à profissionalização e qualificação dos dirigentes esportivos.

Contudo, todos os projetos de lei em curso no Parlamento que introduziriam tais reformulações no Sistema Nacional do Desporto tinham destino marcado: a inconstitucionalidade dos pleitos. Isto porque a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 217 prescreve o dever do Estado de observar “a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento”.

Logo, o arquétipo normativo construído a partir do artigo 217 edificou as atuais administrações de desporto em um modelo medieval no qual foi aprisionado nas últimas décadas: dirigentes esportivos com mandatos eletivos de 15, 20 e até 30 anos; recursos públicos destinados a federações esportivas sem qualquer fiscalização ou cobrança de uso adequado, venda e compra de atletas por intermédio de contratos e documentos fiscais sigilosos nem sempre “republicanos”, vedações a participação de atletas no processo eleitoral e na construção de regras e calendários para a sua modalidade esportiva, entre tantas outras coisas absurdas.

Diante deste cenário, repise-se, medieval, de feudo, de servidão esportiva, coordenamos e assessoramos a construção de uma solução legislativa, a pedido da entidade Atletas pelo Brasil, composta por campeões olímpicos e mundiais, como Ana Moser (vôlei), Hortência (Basquete), Gustavo (natação) e Rai (futebol), que felizmente foi vitoriosa no Parlamento e no Executivo, originando a atual Lei n. 12.868, de 2013 (artigo 18 A da Lei Pelé).

A solução legislativa construída buscou obedecer ao artigo 217 da Constituição – porque, caso contrário, seria fadada à inconstitucionalidade – interpretando-o com o dever absoluto do Estado de dispor dos seus recursos de forma ordeira, correta, legal e constitucional.

Logo, não se buscou intervir nas entidades de desportos, mas sim, estabelecer regras de isenção fiscal (isenção condicionada) e de condicionantes para a liberação de recursos pela administração pública direta (União) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Com isso, a nova Lei do Esporte trouxe transparência nos procedimentos administrativos, bem como aperfeiçoou os mecanismos de prestação de contas, em harmonia com as atuais tendências de profissionalização da gestão esportiva e com a nova Lei de Acesso à Informação, no tocante às entidades que captam recursos públicos.

Entendemos que estes mecanismos podem atribuir eficiência à administração das finanças direcionadas a fomentar o esporte, o que tende a combater fraudes e reduzir custos de transação, beneficiando, em última análise, a sociedade e o próprio Estado.

Constitucionalmente, repetimos, a proposta legislativa construída não modificou a forma de gestão das entidades do desporto, por possuírem autonomia prevista em Constituição (artigo 217), mas pôde, isto sim, constitucional e legalmente, criar critérios modernos e democráticos para que essas entidades pudessem gozar de isenção fiscal e da disponibilidade de recursos do Estado, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Portanto, a Lei n. 12.868, de 2013 (art. 18 A da Lei Pelé), originada da proposta legislativa coordenada e sugerida ao Parlamento pelos Atletas pelo Brasil, através de um legítimo trabalho de advocacy, é constitucional porque (i) não interveio nas entidades desportivas, e (ii) criou regras para a boa e adequada gestão do dinheiro público.

Neste sentido, os critérios para liberação de recursos pelo Estado, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, e a isenção para não pagar tributos sobre renda e lucro estão condicionados a regras modernas, transparentes e democráticas de governança desportiva, qual seja: eleição periódica e limitada; participação de atletas do processo eleitoral; representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições; transparência nos dados econômicos e financeiros; autonomia do Conselho Fiscal; destinação integral dos resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais entre outros avanços.

Diante de tudo isto, estamos certos de que a Lei n. 12.868, de 2013 (artigo 18 A da Lei Pelé), com o passar do tempo e da sua correta implementação, especialmente, pela legitimação dos dirigentes das entidades de administração do desporto (Confederações e Federações), por intermédio do processo eletivo democrático, bem como da estrutura administrativa adaptada às regras de governança e transparência introduzidas pela nova legislação, trará enormes e revolucionários benefícios ao Sistema Nacional do Desporto.

* Marcos Joaquim Gonçalves Alves é sócio fundador do MJ Alves & Burle Advogados e Consultores (www.marcosjoaquim.com).

http://blogdojuca.uol.com.br/2016/12/democracia-governanca-e-transparencia-no-esporte/

Juca Kfouri – 23/12/2016

Nenhum comentário: