Depois de começar a semana com uma má notícia — a presidente Dilma Rousseff vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a previsão de aumento real em 2011 para as aposentadorias e pensões de valor superior ao salário mínimo —, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) puderam comemorar, ontem, a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, de uma proposta que isenta aposentados e pensionistas com mais de 60 anos do pagamento do Imposto de Renda.
O projeto, da senadora Ana Amélia (PP/RS), ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Como a tramitação tem caráter terminativo, se for aprovado pela CAE, ele não precisará ser votada no plenário do Senado, seguindo direto para análise na Câmara.
A proposta, na verdade, amplia o tratamento tributário diferenciado que já existe para os segurados com mais de 65 anos. Segundo a senadora, essa é uma forma de compensar o achatamento dos benefícios. "Como o reajuste anual do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos demais benefícios da Previdência Social, o valor das aposentadorias e pensões vem sendo achatado ano a ano", disse a senadora. Segundo Ana Amélia, 69% dos desembolsos do INSS já estão nivelados pelo piso.
Licença às gestantes
O Senado aprovou ontem projeto que determina o pagamento de salário-maternidade além de 120 dias às mães de bebês prematuros extremos. O benefício deve ser pago durante o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença à gestante.
DISCUSSÃO ADIADA
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara adiou, mais uma vez, a discussão sobre o projeto de lei que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, que está na casa desde 2007.
Foi uma vitória parcial dos servidores e dos deputados contrários à proposta. O presidente da Comissão e relator do projeto, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), fez as contas e chegou à conclusão de que haveria um empate: 13 deputados votariam a favor da proposta do governo e 13 contra. O jeito foi aceitar o acordo sugerido pelo vice-líder do governo, deputado Alex Canziani (PTB-PR), e deixar o debate para a próxima semana. Até lá, Costa espera que o governo consiga reverter alguns votos, inclusive da base aliada, que está dividida.
Fonte: Correio Braziliense.
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Subcomissão propõe partilha do ICMS em compras pela internet
A Subcomissão Permanente de Assuntos Federativos (vinculada à Comissão de Finanças e Tributação) decidiu nesta terça-feira propor a secretários da Fazenda de todo o País
Alíquota de ICMS e Resolução do Senado
O Tribunal iniciou julgamento de embargos de divergência em que se discute a incidência, ou não, de ICMS na saída de produtos semi-elaborados remetidos para o exterior entre 1º.3.89 a 31.5.89.
Trata-se, na espécie, de embargos opostos contra acórdão da 1ª Turma, que não conhecera de recurso extraordinário da empresa contribuinte, ora embargante. Reputara que, ante a falta de fixação de alíquota do referido imposto pelo Senado Federal, a partir do advento da CF/88, o Estado de São Paulo poderia fazê-lo (Lei 6.374/89), com base na Resolução 129/79, do Senado Federal, vigente ao tempo da CF/69 que estabelecia competir àquela Casa Legislativa a fixação de alíquotas máximas para as operações do ICMS.
Invoca-se como paradigma o acórdão proferido pela 2ª Turma no RE 145491/SP (DJU de 20.2.98), em que assentada a não-incidência do ICMS na saída de tais produtos no aludido período até a edição da Resolução 22/89, também do Senado Federal, que fixou as alíquotas aplicáveis às operações de exportação em cumprimento à norma constitucional (CF/88, art. 155, § 2º, IV).
O Min. Ricardo Lewandowski, relator, acolheu os embargos de divergência para prover o recurso extraordinário. Aduziu que o cerne da questão seria saber se os efeitos da Resolução 129/79 perdurariam até a edição da Resolução 22/89, a teor do que dispõe o § 5º do art. 34 do ADCT, ou se ela deixaria de ter incidência após o primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, conforme estatui o caput do mesmo dispositivo constitucional (ADCT: "Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores. ... § 5º - Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos § 3º e § 4º.").
RE 208277 EDv/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.10.2010. (RE-208277).
Fonte: FISCOSoft.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
STJ julga tributação sobre crédito de Cofins
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, com um voto favorável à Fazenda, um processo de uma agroindústria exportadora que discute a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre créditos acumulados de PIS e Cofins.
A empresa Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, entrou na Justiça em 2009 questionando a tributação. A discussão diz respeito especificamente aos créditos de PIS-Cofins que, pela lei, não podem ser compensados nem devolvidos. São créditos presumidos, resultantes da compra de matérias-prima de produtores rurais para industrialização e exportação. Depois de perder em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a exportadora recorreu ao STJ. A 2ª Turma começou a julgar o caso na semana passada, com um voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, favorável à Fazenda.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Humberto Martins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que espera que a 2ª Turma siga os precedentes do próprio STJ, favoráveis ao Fisco. Mas o advogado da Doux Frangosul, Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, de Porto Alegre, argumenta que a tese defendida no caso é diferente dos casos já julgados pela Corte.
De acordo com ele, quando o STJ decidiu, em julgamentos anteriores, que o IR é devido sobre os créditos acumulados de PIS e Cofins, os ministros se referiam àqueles créditos que podem ser ressarcidos. "Eram créditos acumulados que, no entanto, a Receita demora a devolver", afirma Nichele. Ou seja, nesses casos, embora os valores não estejam disponíveis financeiramente, haveria uma "disponibilidade econômica" dos créditos, já que o contribuinte tem o direito legal do ressarcimento - o que, para o STJ, justifica a tributação.
Nichele sustenta que a ação da Doux Frangosul é diferente porque envolve créditos que, de acordo com a lei, não podem ser ressarcidos. Ao comprar matérias-primas de produtores rurais, as agroindústrias exportadoras acumulam créditos presumidos de PIS e Cofins. Esses créditos são escriturados normalmente. Mas como esses tributos não incidem na exportação, elas acabam acumulando uma grande quantidade de créditos "podres".
"Não é justo que a empresa que não tem disponibilidade financeira nem econômica desses créditos pague imposto sobre isso", diz o advogado, acrescentando que é a primeira vez que a discussão chega ao STJ com essa particularidade.
Fonte: Valor Economico.
Cresce concessão de benefício fiscal para importar máquinas
A concessão de ex-tarifários - benefícios fiscais para a importação de máquinas - se acelerou em 2011. De janeiro a julho deste ano foram 1.270 novas concessões do benefício.
No mesmo período do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu apenas 763 novos ex-tarifários. O benefício reduz a 2% o Imposto de Importação no desembarque de bens de capital sem similar nacional. A alíquota média do imposto sobre máquinas é de 14%. José Augusto de Castro, presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que o uso do benefício foi estimulado pelo preço relativamente baixo das máquinas importadas, juntamente com um câmbio que beneficia as importações. O ex-tarifário significa redução considerável de custo, porque o ganho com o benefício não se restringe ao pagamento de alíquota menor do Imposto de Importação. Como o tributo serve de base para cálculo de outras cobranças, como PIS e Cofins, a economia total é de 14,95% sobre o valor do bem importado, diz o tributarista Rogerio Zarattini Chebabi, sócio do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados.
Para a concessão do ex-tarifário, entidades de classe que reúnem fabricantes de bens de capital são consultados para verificar a existência ou não de similar nacional. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) é uma dessas entidades. Segundo João Alfredo Saraiva, diretor-executivo de tecnologia da Abimaq, as solicitações totais à entidade para verificar a aplicação de benefícios fiscais chegou ao pico de 600 pedidos mensais em 2011. A média do ano passado era de 350 ao mês. Os ex-tarifários, segundo Saraiva, representam cerca de 75% dos benefícios pedidos à Abimaq.
Para Saraiva, o câmbio favorável às importações e a oferta de bens de capital a preços mais baixos em vários mercados produtores estimularam as empresas a importar máquinas. O aumento da concessão de novos ex-tarifários acontece, segundo ele, porque há entre os importados uma parcela significativa de bens de capital por encomenda. "Pelo menos metade das máquinas que tiveram concessão de ex-tarifário não é seriada. São itens adquiridos por encomenda." Nesses casos, de bens por encomenda, diz ele, é mais difícil comprovar a existência de similares. "Muitas vezes ainda não existe um bem similar no Brasil, mas há fabricantes capazes de produzir a máquina. O problema é que a oferta de máquinas baratas no exterior tem feito as empresas encomendar os bens lá fora, em vez de procurar as indústrias nacionais", argumenta Saraiva. "O governo exige a produção anterior de um similar nacional para negar o benefício do ex-tarifário." A secretária de Desenvolvimento da Produção, Heloísa Regina Guimarães Menezes, diz que as estatísticas do Ministério do Desenvolvimento já indicam a elevação na concessão de ex-tarifários. Para ela, o aumento do benefício reflete em parte a elevação das importações brasileiras.
Segundo Heloísa, a questão das máquinas por encomenda também já foi analisada pelo governo. Ela lembra que, segundo a legislação, o ex-tarifário só pode ser negado no caso de "existência de produção de similar nacional". Portanto, a mera "capacidade ou potencial de produção" não é suficiente para deixar de aplicar a redução no imposto de importação.
"Nós entendemos esse dilema, mas seguimos a legislação", diz a secretária. Segundo ela, o governo tem estudado a elaboração de uma política para facilitar o acesso ao financiamento e tornar a indústria nacional capaz de atender mais rapidamente a demanda por bens de capital. Heloísa explica que o ex-tarifário existe como estímulo à importação de bens de capital sem similar no mercado interno, para garantir a renovação e modernização do parque industrial. Ela lembra que, no dia 10, a Camex publicou nova resolução que impede a aplicação do benefício fiscal às máquinas usadas, sejam produzidas em série ou por encomenda. A medida foi uma tentativa de proteger a produção nacional e aumentar o conteúdo local nos investimentos em bens de capital.
Os importadores, porém, devem reagir. Menos de uma semana após a publicação da medida, Chebabi já recebeu consultas para questionar a nova restrição. Para ele é possível contestar judicialmente a vedação. "Essa mudança está baseada em normas internacionais. Ela não poderia ter sido feita por uma resolução da Camex."
Fonte: Valor Online.
Governo discute isenção tributária à telecomunicação
O governo deve definir nas próximas semanas um regime especial de tributação para a construção de redes de telecomunicações, como uma extensão do Plano Brasil Maior, de apoio à indústria, informou na última sexta-feira o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Ele explicou que as pastas de Comunicações, Fazenda e Ciência e Tecnologia estão em reuniões técnicas para definição de setores que terão incentivos ou benefício fiscal dentro do programa.
"A nossa previsão é até o final do mês de agosto e começo de setembro resolver isso", afirmou. Nesta semana, ocorrerá outra reunião entre os ministérios sobre o mesmo assunto. "Quando tivermos um grau de acordo razoável, levaremos a proposta à presidenta Dilma", disse Bernardo. A reunião deve decidir sobre a isenção de impostos para o setor de telecomunicações, segundo Cezar Alvarez, secretário executivo do Ministério das Comunicações.
"Seria basicamente [a isenção de] PIS, Cofins e IPI para equipamentos e complementos, mas também para obras civis." Bernardo afirmou que a política de desoneração já funciona em outros setores, mas dependerá também do grau de conteúdo nacional. Segundo Alvarez, as isenções devem ser anunciadas em 20 dias.
O gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Alan Fischler, afirma que os incentivos podem ser uma boa oportunidade para o desenvolvimento da indústria nacional de infraestrutura e equipamentos para telecomunicações.
Fonte: DCI.
Fisco reconhece que auto de infração deve ter fundamento
As várias empresas que sofrem autuações do fisco mal fundamentadas e sem conjunto de provas que evidencie a legalidade do lançamento tributário devem ter alívio com recente decisão. A própria Receita Federal anulou administrativamente um auto de infração por não ter demonstrado efetivamente a infração e entendeu que o fisco deve fundamentar seus atos. O entendimento, raro na Receita, é positivo por mostrar que a discussão no âmbito administrativo pode ter êxito e que as autuações poderão vir com maior embasamento.
“É ônus da autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos constituintes do direito da Fazenda”, diz a ementa do acórdão da 2ª Turma da Secretaria da Receita Federal, de 21 de julho. A decisão levou em conta os artigo 9º e 10 do Decreto 70.235/1972 — norma que inclusive que teve outros artigos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caso relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.
Os dispositivos citados na decisão da Receita determinam que o auto de infração deve ser instruído com “todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito”, além de conter obrigatoriamente a descrição dos fatos e a disposição legal infringida.
Segundo o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, são comuns os autos não serem claros e com as devidas conclusões, seja por falta de pessoal ou treinamento da Receita. “O ônus cabe ao fisco, mas ele acaba sendo transferido para o contribuinte. Muitas vezes os tribunais administrativos deixam passar e aceitam os lançamentos atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que o lançamento é nulo”, afirma.
Para ele, a decisão poderá nortear o trabalho da autoridade fiscal, que deverá ser mais zelosa e cautelosa na demonstração dos fatos. As empresas, segundo o especialista, podem continuar impugnando os autos na esfera administrativa — o que, além da boa chance de sucesso após a decisão do fisco, é interessante por ser mais célere, menos oneroso, traz garantia de suspensão da cobrança do crédito e possibilidade de conseguir certidão negativa de débitos. Há também o caminho da via judicial, por meio de ações para anular o lançamento devido à ausência de provas.
Gustavo Xavier, do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, afirma que se o fisco passar a cancelar reiteradamente autos não fundamentados, o resultado pode acarretar mudança da autoridade fiscal e efetivamente diminuir a procura das companhias pelo Judiciário. “Medidas como essa certamente contribuem para evitar ações na Justiça. Além disso, o fisco também perde valores que poderiam ser seus de direito se não embasar suas autuações”, afirma.
O advogado diz que o julgamento chega a “causar espanto”. “É muito raro ver o fisco, estadual ou federal, derrubar um auto de infração por falta de comprovação. A empresa tem que ir à Justiça porque sequer sabe do que está se defendendo e qual sua infração”, afirma. “Lei, doutrina e jurisprudência afirmam que é preciso individualizar as condutas, o que não ocorre atualmente”, diz Xavier. De acordo com o tributarista, é comum que os fiscais apontem a lei infringida, mas não especificam qual artigo ou inciso violado.
Para Xavier, a decisão é positiva também por fazer valer os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal. “O fisco tem apresentado uma melhoria em suas decisões, que estão mais técnicas e embasadas. Um acórdão como esse deve fazer com que a fiscalização tenha preocupação maior em fundamentar os autos”, completa.
Claudio Batista, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, afirma que muitas autuações acabam passando no contencioso administrativo e as empresas acabam pagando os valores mesmo sem as provas. “A decisão do próprio fisco de reconhecer a falta de precisão e invalidar um ato administrativo mostra que a tendência será de anulação dos mesmos, ou seja, ficará claro que para a exigência do crédito não deve haver incerteza sobre a existência do ilícito”, afirma. Para o advogado, o fato da decisão ter vindo da Secretaria da Receita e não do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância dos contribuintes no âmbito administrativo, é ainda melhor, já que o Conselho é órgão misto, formado também por representantes não ligados ao fisco.
Decreto
Em 2007, o Supremo declarou inconstitucional o artigo 32, da Medida Provisória 699-41/1998, que deu nova redação ao artigo 33, parágrafo 2º, do Decreto 70.235/72, que exigia o depósito prévio de 30% do valor da exigência fiscal ou arrolamento de bens como condição de admissibilidade do recurso administrativo. Por unanimidade, os ministros entenderam que a condição fere a garantia da ampla defesa, além de ser obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição e pode converter-se, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer.
Fonte: DCI.
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Indústria pede inclusão de tipos de materiais de construção com IPI reduzido
Representantes de empresários pediram hoje (10) à equipe econômica a ampliação da relação de materiais de construção beneficiados com a diminuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Este foi um dos assuntos discutidos na reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), que reúne representantes do governo e do setor privado. O Plano Brasil Maior, nova política industrial lançada na semana passada pelo governo, prorrogou até dezembro de 2012 a desoneração para os materiais de construção. No entanto, a inclusão de novos materiais, reivindicada pela indústria desde o fim do ano passado, não saiu. Materiais como telhas onduladas, determinados tipos de vidros, pregos e pisos ondulados continuam a pagar alíquota maior.
Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Melvyn Fox, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, alegou não ter incluído os novos produtos por que o governo não teve tempo de analisar as propostas dos empresários. “Possivelmente, teremos nos próximos meses um anúncio de aumento na relação de produtos”, disse.
A desoneração da folha de pagamentos também foi debatida. Os representantes dos empresários sugeriram a Mantega a ampliação dos setores beneficiados com a redução da contribuição à Previdência Social. Pelo Plano Brasil Maior, apenas as indústrias de confecções, calçados, móveis e softwares tiveram a contribuição de 20% sobre a folha substituída por uma contribuição sobre o faturamento, com alíquotas de 1,5% ou 2,5% dependendo do setor.
O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesse, sugeriu a redução da contribuição do trabalhador à Previdência em 1 ponto percentual. No lugar seria criada uma contribuição sobre movimentação financeira de 0,85%, no estilo da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Ele negou que a nova contribuição seria prejudicial à sociedade.
“Não vai onerar a sociedade porque o trabalhador vai recolher menos para a Previdência”. Ele, no entanto, admitiu que o ministro da Fazenda não deu sinais de que acolherá a proposta.
Fonte: Agência Brasil.
Portaria esclarece parcelamento de contribuição
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre o parcelamento de contribuição social devida por empregadores em demissões sem justa causa, criada pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Publicada ontem, a Portaria da PGFN nº 568, estabeleceu os critérios para a inclusão desses débitos no Refis da Crise. Só quem aderiu ao programa federal, em 2010, poderá quitar o que deve em até 180 meses, com descontos de multa e juros. A portaria só trata da possibilidade de parcelamento da contribuição social. Com a edição da Lei Complementar nº 110, as empresas passaram a ter que pagar 10% de contribuição social, além da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário demitido sem justa causa. "A lei, que entrou em vigor em setembro de 2001, pegou todo mundo de surpresa porque as empresas só tinham provisão para 40%", afirma o advogado Guilherme Romano Neto, do Décio Freire & Associados.
Ele afirma que há contribuintes que não pagam o tributo desde então. A cobrança da contribuição social, criada para o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, já gerou milhares de ações judiciais. Segundo a advogada Paula Beatriz Loureiro Pires, do Mattos Filho Advogados, uma série de clientes do escritório questionam o pagamento do adicional na Justiça. "Eles alegam que a imposição do pagamento é ilegal por ser uma punição ao empregador", afirma. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar ao Partido Social Liberal (PSL) suspendendo a entrada em vigor do recolhimento. Porém, os ministros ainda não julgaram se a cobrança da contribuição social é constitucional.
Os contribuintes com ou sem ações judiciais poderão parcelar os débitos pelo Refis, desde que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, de acordo com a portaria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não possui o número de empresas devedoras. No entanto, afirma que há 65.536 inscrições referentes à contribuição. A PGFN fará o levantamento do montante que poderá ser negociado das empresas devedoras. Essas informações serão repassadas à Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pela administração dos parcelamentos e por chamar os contribuintes individualmente.
"Em 60 dias, seus nomes estarão disponíveis nos sites da PGFN e da CEF para início das negociações das formas de pagamento dos débitos", afirma a coordenadora-geral da dívida ativa da PGFN, Nélida Brito. Esse prazo começou a correr ontem. Serão chamados os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos na dívida ativa até 30 de julho de 2010. Mas a portaria impõe que a empresa inclua todos os valores devidos referentes à Lei Complementar nº 110, de 2001, no parcelamento.
"Há violação à Lei nº 11.941, de 2009, que ao criar o Refis possibilitou a opção dos débitos a serem quitados", diz o advogado Antonio Esteves, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Segundo ele, ainda há dúvida se é possível usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento de multa e juros. "Isso poderá ser previsto pela Caixa." Por nota, a instituição financeira informou que não tem uma previsão de quanto arrecadará com o Refis da Crise. Afirma apenas que a contribuição social gera anualmente cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
Fonte: Valor Econômico.
Repasse de tributos em conta telefônica
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no dia 10/08 proposta que proíbe o repasse dos tributos devidos pelas companhias telefônicas para os usuários, salvo o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já permitido por lei.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4368/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). Segundo a autora do projeto, o objetivo da proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), é impedir que as concessionárias incluam nas contas telefônicas os valores das contribuições para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o PIS/Pasep.
O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Zequinha Marinho (PSC-PA), defendeu a medida. “O repasse da cobrança do PIS e da Cofins para os usuários é inaceitável, tendo em vista que tais tributos têm como fato gerador o faturamento da empresa, e, portanto, não guarda qualquer relação com a prestação do serviço. Esse procedimento, além de ilegal, é tangencial à boa fé”, disse.
Custos repassáveis Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), no entanto, as companhias telefônicas têm o direito de repassar aos usuários suas despesas. “O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legal, pois esses tributos integram os custos repassáveis de forma legítima para os usuários, atendendo o princípio básico das concessões: a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do seu contrato”, argumentou. Machado apresentou um voto em separado, pela rejeição do PL 4368/08.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais.
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