terça-feira, 22 de novembro de 2011

Dívida com a União só pode ser perdoada se for de até R$ 10 mil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não perdoar a dívida de uma empresa inferior a R$ 10 mil. Por lei, débitos com a Fazenda Nacional de baixos valores, vencidos há mais de cinco anos, devem ser cancelados. Os ministros da 6ª Turma do TST, porém, entenderam que antes o juiz deve investigar se a companhia não possui outras dívidas, que somadas ultrapassem os R$ 10 mil.

No processo analisado, a VigSeg Vigilância e Segurança tinha uma dívida com a União de R$ 4,6 mil, referente a multa por ausência de depósitos do FGTS. Ao verificar o caso da empresa, a União argumentou que foram localizados, segundo o processo, mais de 50 inscrições de dívida ativa. Por esse motivo, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiás, e determinaram a continuação da cobrança do débito.

De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo no TST, não deve ser analisado o valor por execução fiscal isolada, mas sim todo o débito do devedor com a União e dentro de grupos específicos determinados pelo artigo 14 Lei nº 11941, de 2009. Esse dispositivo trata dos requisitos necessários para o perdão de dívidas.

Fonte: Valor Econômico.

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