O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu as normas gerais para o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e do microempreendedor individual.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada hoje, as dívidas poderão ser pagas em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic.
O contribuinte terá desconto de 40% na multa de ofício se pedir o parcelamento em até trinta dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito trinta dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
"É uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação agora, já que a Receita deu sinais de que não abrirá os programas de parcelamentos de forma constante", afirma o advogado Pedro Guilherme Casquet, do Levy & Salomão Advogados. De acordo com o Sebrae, cerca de 500 mil empresas inadimplentes com os fiscos federal, estadual e municipal.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa.
Os Estados e os município ainda deverão estabelecer a parcela mínima de débitos de ICMS e ISS.
As empresas que não pagarem três prestações ou deixarem um saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela poderão ser excluídas do programa. Segundo a resolução, será considerado inadimplente o contribuinte que pagar apenas parte da parcela.
Fonte: Valor Econômico.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada hoje, as dívidas poderão ser pagas em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic.
O contribuinte terá desconto de 40% na multa de ofício se pedir o parcelamento em até trinta dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito trinta dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
"É uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação agora, já que a Receita deu sinais de que não abrirá os programas de parcelamentos de forma constante", afirma o advogado Pedro Guilherme Casquet, do Levy & Salomão Advogados. De acordo com o Sebrae, cerca de 500 mil empresas inadimplentes com os fiscos federal, estadual e municipal.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa.
Os Estados e os município ainda deverão estabelecer a parcela mínima de débitos de ICMS e ISS.
As empresas que não pagarem três prestações ou deixarem um saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela poderão ser excluídas do programa. Segundo a resolução, será considerado inadimplente o contribuinte que pagar apenas parte da parcela.
Fonte: Valor Econômico.
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