quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Liminares suspendem adicional de ICMS no comércio eletrônico

Liminares judiciais que autorizam empresas a deixar de pagar o adicional de ICMS, estabelecido pelo chamado Protocolo nº 21, nas compras de mercadorias pela internet multiplicam-se pelo país. O Protocolo é um acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tentar proteger, principalmente, a arrecadação de Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil.

O acordo determina, por exemplo, que se uma roupa sai de algum Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, para os Estados signatários do protocolo, as empresas que vendem a mercadoria pela internet devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário do produto. Mas a empresa não deixa de recolher o imposto cheio para o Estado de origem da roupa.

No início do mês, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve liminar que suspende a aplicação do protocolo para a J Bill Comércio de Materiais Elétricos. O desembargador relator Flávio Rostirola declarou que “o protocolo não foi assinado por todos os Estados da Federação, logo fica nítida a violação do pacto federativo” .

Ao conceder liminar, o juiz Mantovanni Colares Cavalcante, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, declarou que o protocolo viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Já o juiz Luís Aparecido Bertolucci Jr, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, determinou o pagamento do ICMS só para o Estado de origem da mercadoria porque “esta é a norma imposta pelo texto constitucional”. Ambas as liminares foram obtidas pelo advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.

As procuradorias do Distrito Federal, Ceará e Mato Grosso foram procuradas, mas não retornaram à reportagem.

Fonte: Valor Econômico.

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