quarta-feira, 30 de novembro de 2011

VALE deve 25 bilhões à União

A Vale informou que a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que garantiu, em 22 de novembro, a manutenção da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros no exterior, ainda está sujeita a recursos em instâncias superiores.

Ontem, em nota oficial, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressaltou que o débito da companhia com a União poderia chegar a R$ 25 bilhões. Segundo a procuradoria, “a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos no exterior não contraria nenhum tratado para evitar a dupla tributação firmado pelo Brasil”. A disputa entre a PGFN e a Vale sobre o assunto começou em 2003.

Hoje, em nota, a Vale lembrou que a decisão do TRF foi proferida em embargo de declaração, recurso impetrado pela própria mineradora, e cujo acórdão foi informado à mineradora no dia 28.

“A matéria relativa a lucros no exterior não está definida, vez que ainda será submetida ao STJ - Superior Tribunal de Justiça - e ao STF - Supremo Tribunal Federal”, diz a nota divulgada pela companhia.

A Vale frisou ainda que “os débitos relativos a esse assunto são objeto de autos de infração atualmente discutidos na esfera administrativa, nos quais foram proferidas decisões recentes favoráveis à Vale e que a decisão judicial não produz efeitos diretos sobre esses valores, não havendo, portanto, impacto econômico e financeiro imediato”.

Fonte: Valor Econômico.

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