A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2011) que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel pequeno ou médio com atividade produtiva atingida por desastres.
A isenção será concedida, por uma única vez, no exercício seguinte ao da ocorrência da calamidade. O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentou substitutivo com o objetivo de adequar a proposta à Constituição Federal.
Um dos artigos desse substitutivo autoriza o Poder Executivo a diferenciar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos oriundos de estabelecimentos atingidos por desastres.
Depois de observar que “os fenômenos climáticos tendem a ocorrer com maior frequência”, Lindbergh Farias considerou necessário o poder público, além de socorrer rapidamente as vítimas, estimular a recuperação econômica das áreas atingidas. A isenção, acrescentou, tem esse objetivo.
Fonte: Senado Federal.
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