A nova orientação está prevista em duas normas publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro 706 isenta do imposto a prestação dos serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.
Já o Decreto 44.550, assinado pelo governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, reduziu em 100% a alíquota do ICMS sobre os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, desde que sejam executados mediante a concessão do Estado do Rio de Janeiro.
As empresas não poderão aproveitar “quaisquer” créditos do imposto, conforme prevê a nova legislação. As informações são do jornal Valor Econômico.
Fonte: Valor Econômico.
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