terça-feira, 5 de novembro de 2013

Subcomissão discute incidência de PIS/Cofins na produção de leite

A subcomissão da Câmara dos Deputados que estuda a produção de leite no País reúne-se nesta quarta-feira (6) para discutir o sistema de acúmulo de PIS/Pasep e de Cofins na cadeia produtiva.

Desde 2004, leite e queijos estão isentos desses tributos (Lei 10.925/04). Em abril deste ano, a subcomissão aprovou o relatório final que sugeria a utilização dos créditos do PIS/Cofins para custeio e investimento em programas de capacitação de produtores e modernização do parque industrial.

A reunião da subcomissão – que é vinculada à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – será realizada na sala da Presidência da comissão, às 9 horas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

Camex aplica medidas antidumping a importações da China, dos EUA e da Alemanha

Começaram a vigorar hoje (4) duas medidas da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelecem direito antidumping definitivo, até cinco anos, para importações de tubos de aço-carbono, da China, e de etnolaminas, dos Estados Unidos e da Alemanha.

Investigações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) constataram a existência de dumping [preço de venda no destino menor que na origem] nas importações analisadas, em prejuízo da indústria brasileira. De acordo com especificações da Camex, o tubo de aço-carbono é do tipo sem costura, de condução (linepipe), utilizado em oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo entre 141,3 mm e 355,6 mm.

O direito antidumping, no caso, será aplicado na forma de alíquota fixa de US$ 778,99 por tonelada vendida pela empresa Yangzhou Lontrin Steel Tube. O valor aumenta para US$ 835,47 nas exportações de outros produtores chineses.

Quanto às etnolaminas (produtos químicos derivados do óxido de eteno, aplicados nas indústrias agroquímicas, de cosméticos, de produtos de limpeza e outros), importadas dos Estados Unidos e da Alemanha, o direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, com variações que vão de 7,4% a 59,3%, dependendo do fabricante.

Fonte: Agência Brasil.

sábado, 2 de novembro de 2013

OAB pede que STF reconheça erro em decisão sobre retroatividade da Cofins

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entregou à ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal um memorial aos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 377.457 pedindo que seja reconhecido um erro material no julgamento do RE, ocorrido em 2008, e após sanado o erro, seja reconhecida a modulação dos efeitos do acórdão.

Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que sociedades prestadoras de serviços profissionais — inclusive escritórios de advocacia — devem pagar a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Muitos escritórios haviam parado de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidava o entendimento contrário à cobrança.

Ao analisar a modulação dos efeitos para decidir se a cobrança teria aplicabilidade retroativa ou não, a votação terminou empatada com 5 votos favoráveis à modulação e 5 contrários. Diante do impasse, o Supremo concluiu pela recusa da modulação, considerando-se o quorum de dois terços dos membros previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99. A norma, que trata de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, estipula ser necessária a aprovação de, no mínimo, dois terços do Plenário para que a modulação seja possível. Ou seja, para a modulação, são necessários os votos de oito ministros.

Como apenas cinco votaram a favor, a modulação foi rejeitada. Entretanto, para a OAB há erro material nessa exigência. Para a entidade, a norma não poderia ser aplicada ao caso, pois não se trata de declaração de inconstitucionalidade de lei. O memorial cita parecer dado por Luís Roberto Barroso, agora ministro do STF, no qual diz que, em se tratando de modulação por mudança de jurisprudência, não é possível aplicar o artigo 27 da Lei 9.868/99.

“O dispositivo invocado versa sobre a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativoproferida em abstrato pelo STF. No presente caso, porém, — e o ponto dispensa maiores considerações — em momento algum se pronunciou a inconstitucionalidade de lei”, disse Barroso no parecer.

Diante disso, na condição de assistente no processo, a OAB requer que sejam conhecidos e providos os Embargos Declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação.

No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF.

O memorial foi entregue nesta quarta-feira (30/10) pelo vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia e pelo procurador tributário da entidade, Luiz Augusto Bichara.

Fonte: ConJur.

Corregedoria vai investigar ação externa na Receita

A Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda abriu um processo para apurar as afirmações do ex-subsecretário de Fiscalização da Receita Federal Caio Marcos Cândido, que deixou o cargo reclamando de “influência externa” em decisões do fisco.

Exonerado há três semanas, ele enviou uma mensagem aos colegas dizendo que “há algum tempo estava incomodado com a influência externa em algumas decisões” envolvendo “posições menos técnicas e divorciadas do melhor interesse”. Aberto pela corregedora da Fazenda, Fabiana Vieira Lima, o processo é sigiloso.

Nem ela nem o Ministério da Fazenda quiseram se pronunciar a respeito. Mas a Folha apurou que Cândido deve ser chamado nos próximos dias para explicar o conteúdo de sua mensagem. Se o depoimento apontar indícios de “influência externa” na Receita, a corregedoria terá de abrir uma sindicância para investigar as acusações. Caso o ex-subsecretário não possa sustentar suas afirmações, ou voltar atrás, poderá sofrer algum tipo de punição. DESABAFO A mensagem de Cândido não apontou nomes nem situações concretas. Mas seu recado de despedida foi interpretado como um desabafo contra supostos atos de pressão política e influência de grandes empresas na Receita. A direção da instituição nega que sofra interferências de fora do órgão.

O comportamento do ex-subsecretário escancarou a insatisfação do corpo da Receita com medidas adotadas pelo governo para aliviar a situação de grandes devedores. Nos últimos dois meses, Brasília concedeu benefícios para grandes empresas abaterem impostos atrasados e no momento estuda reduzir a tributação sobre os lucros de multinacionais brasileiras no exterior.

Depois de entregar o cargo, um dos mais importantes na hierarquia da Receita Federal, Cândido saiu de férias e sumiu de cena. Segundo pessoas próximas, ele deixou de atender o celular e raramente dá resposta aos recados que recebe. Quando retornar à ativa, deverá assumir um posto em Vitória (ES). TESTE A corregedoria da Fazenda é uma repartição nova.

Criada em junho, está diretamente ligada ao gabinete do ministro Guido Mantega e é comandada por duas mulheres: Fabiana, a corregedora-geral, e Cristina Fernandes Amaral, sua adjunta.

No papel, seus funcionários possuem autonomia para investigar os colegas mais graduados, de todos os órgãos vinculados à pasta, como a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Como a repartição tem pouco tempo de atividade, sua independência ainda não foi efetivamente testada.

Fonte: Folha de S.Paulo

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS

Desde o último dia 10 de Outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições.

Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o “valor aduaneiro”, isto é, o “valor CIF” (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada “alíquota” do produto multiplicada pela quantidade importada.

Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por “unanimidade”, declarou “inconstitucional” a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação.

Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e COFINS-Importação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30% , explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.
Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II).

A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/COFINS-Importação incidentes na importação de serviços. Monitor Mercantil Digital/RJ

Fonte: Sindi fisco nacional.

Novo ISS é ruim para TI

Tudo indica que o imposto ficará maior e mais complicado de pagar em 2014, quando entrarem em vigor as mudanças previstas no projeto de lei nº 386/2012, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), atualmente tramitando em regime de urgência no Congresso Nacional.

O PL, criado em 2003, foi desengavetado dois meses atrás após uma reunião da presidente Dilma Rousseff com representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília. A principal medida prevista é obrigar as empresas a recolher o tributo na cidade onde está o seu cliente e não mais onde estão localizadas. Assim, numa tacada só, as empresas terão que administrar o pagamento de impostos em todas as cidades nas quais façam negócios. O Brasil tem 5.564 cidades, cada uma delas podendo cobrar uma alíquota de ISS entre 2% e 5%.

Pelo menos em um primeiro momento, já que, uma vez que a diferenciação do produto não servirá mais para atrair empreendimentos para os municípios, a tendência é que as prefeituras que reduziram a carga voltem ao valor máximo de 5%. Desde 2005, quando Porto Alegre reduziu o ISS da TI para a cifra mínima, outras cidades da região metropolitana como Canoas seguiram a corrente.

Em São Leopoldo, a prefeitura oferecia inclusive redução abaixo de 2% por determinados períodos, condicionados à geração de empregos. “As autoridades costumam dizer que o Brasil é um país que respeita contratos, mas o que se vê é o contrário. Nunca se sabe quando uma regra pode mudar”, aponta o presidente da Assespro-RS, Robinson Klein. Para Klein, a aprovação da mudança é quase inevitável, visto o lobby dos prefeitos para aumentar a recadação das cidades, com os repasses do governo federal em queda.

O empresário não descarta alguma mudança de última hora aumentando ou retirando o teto de 5%. A entidade está trabalhando para diminuir os danos, organizando encontros com associados para explicar o novo sistema. “Como as empresas de tecnologia têm clientes em muitas cidades o transtorno será grande. Em algumas empresas isso significará a necessidade de um setor só para cuidar da tributação de cada uma das diversas cidades onde prestam serviço”, destaca a assessora Jurídica da Assespro.

Fonte: Jornalismo Empresarial Digital.

Câmara deve votar urgência para o Simples dos advogados

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta semana a PEC 295/2013, que trata da inclusão da advocacia no Simples.

Na última semana, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entregou ao presidente da casa legislativa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), um requerimento de urgência urgentíssima. O documento é assinado pelas lideranças do DEM, PDT, PMDB, PPS, PR, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL e PT.

“A inserção dos escritórios de advocacia no Simples promoverá uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira, constituindo medida essencial para retirar da informalidade um grande número de advogados e, assim, aumentar a arrecadação”.

Um dos exemplos de avanços promovidos pelo Simples é o crescimento econômico por ele alcançado. Desde que entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em julho de 2007, o governo federal passou a oferecer um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, por meio do programa Simples Nacional.

Fonte: OAB.

SP reduz ICMS de pá carregadeira e escavadeira hidráulica

Incentivo garante competitividade econômica do setor no Estado de São Paulo O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para pás carregadeiras de rodas e escavadeiras hidráulicas no Estado de São Paulo foi reduzido para 2% na comercialização interna ou com outros Estados.

O decreto foi assinado nesta segunda-feira, 28, pelo governador Geraldo Alckmin. A medida, que vale até março do ano que vem, garante a competitividade da indústria paulista de máquinas e equipamentos, que gera cerca de 70 mil empregos em todo o Estado de São Paulo. O impacto está estimado em R$ 119,9 milhões.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

STJ analisa tributação de verbas trabalhistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou ontem a discussão sobre a incidência de 20% de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Todos os votos foram proferidos, mas o resultado não foi proclamado.

Por ora, o placar mostra que apenas os salários maternidade e paternidade devem ser tributados. O julgamento é realizado por meio de recurso repetitivo. Depois do voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o único que faltava para finalizar o julgamento, o ministro Herman Benjamin pediu vista do processo por não entender porquê seu voto divergia do proferido pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques. Depois de muitos debates e da intervenção do procurador da Fazenda Nacional para explicar o que os ministros haviam decidido, o julgamento foi suspenso.

Não há data para a retomada. Iniciada em fevereiro, a análise sobre a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre as verbas trabalhistas tem sido interrompida por diversos pedidos de vista. Apesar da nova suspensão, já se pode extrair uma decisão. Os seis ministros aptos a participar do julgamento já votaram. O ministro Herman Benjamin ainda poder mudar seu voto, proferido em junho. Mas advogados afirmam que a alteração não deverá impactar no resultado final. Isso porque Benjamin sinalizou que quer acompanhar o voto do relator, acompanhado pela maioria dos ministros. No entendimento da 1ª Seção do STJ, os salários maternidade e paternidade devem ser tributados.

Por outro lado, os ministros afastaram a incidência da contribuição sobre o aviso-prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o pagamento feito pela empresa nos 15 primeiros dias do auxílio-doença. Último a votar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu apenas sobre a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade. Para ele, a tributação torna mais cara a contratação de mulheres, o que o STJ não poderia permitir. “Aceitar a tributação seria um estímulo a uma prática discriminatória”, afirmou na sessão de ontem.

“A verba tem caráter retributivo, visa proteger a maternidade e o recém-nascido.” Os ministros Herman Benjamin e Benedito Gonçalves concordaram com o relator sobre todas as verbas, exceto sobre o terço de férias e o auxílio-doença. Para eles, haveria a tributação porque os pagamentos são remunerações, e não indenizações ao trabalhador.

Na sessão de junho, o ministro Arnaldo Esteves Lima também havia seguido essa linha, mas voltou atrás na sessão de ontem. “Vou retificar meu voto para seguir a jurisprudência do STJ que não admite a incidência”, disse. De acordo com advogados, a decisão é boa para os contribuintes justamente por manter a jurisprudência do STJ.

Segundo tributaristas, as empresas não precisarão mudar planejamentos e não sentirão impactos no caixa. “Muitas já têm decisões que as desobrigam do recolhimento sobre o terço de férias, auxílio-doença e aviso-prévio indenizado. Mas quase nenhuma tem decisão favorável sobre salário-maternidade”, afirmou o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos.

Para a advogada Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advogados, a decisão, quando proferida, repercutirá no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo que analisa autuações da Receita Federal. “As turmas de direito previdenciário ainda têm decisões sobre o assunto diferentes entre si”, disse. Manter a negativa de tributação sobre o terço de férias era a maior preocupação dos contribuintes, segundo Alessandro Mendes Cardoso. “No STJ, as decisões já oscilaram. A confirmação, por meio de repetitivo, é positiva porque os valores relativos a essa verba são significativos”, afirmou.

Apesar da derrota no STJ, os contribuintes terão ainda uma chance no Supremo Tribunal Federal, que julgará, em repercussão geral, a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade, que também tem impacto considerável no custo da folha de pagamentos das empresas. O relator é o ministro Roberto Barroso.

Fonte: Valor Econômico.

Não se admite execução provisória de débitos da Fazenda Pública

É impossível a execução de multa cominatória fixada em sede de antecipação de tutela sem o trânsito em julgado da sentença que a confirme. Com essa posição, a 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de apelação nº 1.0317.11.011278-4/001 interposto contra sentença que julgou extinta execução de astreintes ajuizada contra o Estado de Minas Gerais.

Citando recente decisão do Superior Tribunal de justiça (STJ), o relator, Desembargador Oliveira Firmino, ressaltou ter agido prematuramente o exequente, pois distribuiu a execução antes de prolatada a sentença confirmando os efeitos da antecipação de tutela concedida, não demonstrando assim, a existência de recurso de apelação recebido apenas no efeito devolutivo.

Registrou ainda a impossibilidade de se executar provisoriamente a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da sentença, uma vez que os pagamentos da Fazenda pública obedecem ao regime de precatórios, que exige o trânsito em julgado da decisão.

Fundamentando a decisão, o relator destacou que o Supremo Tribunal federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no RE no 573872RG/RS, no qual ficou pacificado a impossibilidade de execução provisória de débitos da Fazenda Pública, sob pena de violar o artigo 100 da Constituição Federal.

O processo foi acompanhado pela Procuradora do Estado Fabrícia Barbosa Duarte Guedes, lotada na Advocacia-Regional de Ipatinga.

Fonte: AGE.