terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Novas teses tributárias surgem com o mensalão

Advogados já têm teses prontas para discutir na Justiça a cobrança e restituição de tributos, além de causas perdidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com base no julgamento do mensalão, finalizado há um mês no Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois de 53 sessões, a Corte condenou 25 pessoas pela participação no desvio de dinheiro e compra de votos de parlamentares em troca de apoio em votações de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na área tributária, o julgamento do mensalão pode ter reflexo nas discussões fiscais analisadas pelo Carf – última instância administrativa para discutir autuações do Fisco.

O entendimento do Supremo de que empates beneficiam os réus será utilizado por advogados para tentar derrubar decisões contrárias aos contribuintes no órgão do Ministério da Fazenda. “Será minha estratégia a partir de agora”, diz Vinícius Branco, sócio do Levy & Salomão Advogados. Em outubro, a maioria dos ministros decidiu absolver sete réus do mensalão cujo placar ficou empatado.

O voto do então presidente da Corte, ministro Ayres Britto, foi no sentido de que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabelecem que, na dúvida, o acusado será favorecido. Este princípio é conhecido como “in dubio pro reo”. O regimento do Carf é um obstáculo à aplicação do princípio. Pelo texto, os empates são definidos pelo voto de qualidade do presidente da sessão, que é sempre um representante do governo.

“Seremos municiados pelos contribuintes a pensar sobre isso. Mas haverá muita discussão porque não podemos ir contra o regimento”, diz a conselheira do Carf, Nanci Gama, do escritório Xavier Bragança Advogados. A estratégia dos tributaristas é levantar o precedente do STF nos casos em que a condenação for mantida pelo voto de qualidade do presidente. Quando a denúncia de ilícito fiscal (como sonegação e fraude) é mantida, o contribuinte deve responder à ação penal, além de pagar o imposto com multa de 150%.

Segundo advogados, se o argumento for rejeitado pelo Carf, caberá ao Judiciário definir se o princípio ou o regimento prevalecem. “Haverá uma análise de constitucionalidade do regimento do Carf”, afirma o advogado Yun ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. “O empate é reflexo de dúvida, que não pode prejudicar o contribuinte”, completa. Ao contrário de outros advogados, Yun ki Lee acredita que a aplicação do princípio não se limita a casos de crime fiscal, mas à qualquer discussão sobre exigência do imposto.

“A discussão é mais difícil, mas pessoalmente acredito que os princípios básicos do direito penal se aplicam ao direito tributário”, diz. O julgamento do mensalão também poderá abrir brecha para o ajuizamento de ações de restituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), paga entre janeiro de 2005 e dezembro de 2007.

Segundo dados da Receita Federal, no período foram recolhidos quase R$ 98 bilhões em CPMF. A exigência da contribuição foi prorrogada pelo artigo terceiro da minirreforma tributária de 2003 (Emenda Constitucional nº 42) que, segundo o Supremo, seria um dos projetos aprovados com a compra de votos. A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, autora da tese, defende que a emenda tem inconstitucionalidade formal em razão das violações à Constituição, como ao princípio da moralidade e falta de expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes. “Não há inconstitucionalidade do tributo. Na verdade, o texto legal inexiste por conta do vício no rito legislativo”, defende.

“Logo, o que foi arrecadado no período pode ser considerado indébito sem causa do poder público”, completa. A tributarista diz foi contratada por empresas para defender a tese no Judiciário, mas aguarda a publicação do acórdão para propor as ações na primeira instância. “O prazo para pedir a restituição começa no momento em que o STF reconhecer definitivamente que houve crimes na votação da emenda 42″, diz, referindo-se ao Decreto nº 20.910, de 1932, que regula a prescrição.

Apesar de considerarem a tese engenhosa, advogados afirmam que há diversos obstáculos para que se tenha êxito no Judiciário. O primeiro deles seria o impacto da decisão para os cofres públicos e a segurança jurídica. “Se o Supremo derrubar a Emenda 42 terá que fazer com as demais sujeitas à vício de tramitação. Haveria um caos institucional no país”, diz Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, acrescentando que o Supremo poderia modular sua decisão para o futuro. O que, para a discussão da CPMF não teria efeitos por não estar mais em vigor. A advogada Damares Medina concorda. “Parte-se da premissa de que emenda é inexistente, o que é errado”, afirma. “Ainda que a norma seja inconstitucional o STF modularia sua eficácia”, diz. Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico.

Governo estuda proposta que permitirá excluir Estados e municípios da meta fiscal

A equipe econômica trabalha em uma proposta que, na prática, permitirá excluir Estados e municípios do cálculo do superavit primário (a economia feita pelo setor público para pagar juros que incidem sobre a dívida).

A medida, se implementada, retirará das costas do Executivo federal parte do peso de ter que cumprir uma meta equivalente a 3,1% do PIB --R$ 155,9 bilhões em valores previstos para este ano.

Em vez disso, a meta passaria a ser economizar pouco mais de 2% do PIB. Apesar de menor, o valor ainda é considerado "confortável" por integrantes do Executivo.

Se a alteração já tivesse sido feita, o Tesouro não teria que usar de manobras para elevar seu esforço fiscal.

A ideia prevê retirar da lei a obrigação de a União ter que compensar o esforço fiscal que Estados e municípios não conseguirem atingir no ano.

Isso acontece porque a meta é fixada para o setor público consolidado. A maior parte (R$ 108,1 bilhões) fica para o governo federal, e os outros quase R$ 48 bilhões cabem a Estados e municípios.

No entanto, se eles não cumprem esse valor, o governo central tem que elevar sua economia de forma a alcançar a meta total prevista. Na prática, a mudança pode fazer com que o esforço final da União seja menor e fique restrito à parcela a ela atribuída.

Hoje, a economia fixada para Estados e municípios equivale a cerca de 0,95 ponto percentual do superavit de 3,1% previsto. Porém, a equipe econômica calcula que eles estão fazendo algo entre 0,6 e 0,7 ponto percentual.

Em 2012, por exemplo, a estimativa é que ele tenham economizado praticamente metade do previsto.

META REALISTA

A proposta prevê ainda uma redução na meta para esses entes da Federação, estabelecendo valores mais "realistas". Mas, caso eles não sejam cumpridos, não haverá sobrecarga para a União.

As discussões sobre ajustes na meta começaram no fim de 2012, após avaliações no governo de que a amarra fiscal dificulta a ampliação dos investimentos e, portanto, a aceleração da economia.

Elas ganharam força com o desgaste que as manobras contábeis feitas pelo Tesouro Nacional para tentar cumprir a meta de 2012 geraram para equipe econômica.

NATUZA NERY
SHEILA D'AMORIM
DE BRASÍLIA

Fonte: Folha de S. Paulo.

Fisco deixou de arrecadar R$ 1,67 bi no CE em 2012

Apesar do número de contribuintes que não pagaram ter diminuído, valor foi 17,6% superior ao registrado em 2011

O número de contribuintes cearenses que deixaram de pagar seus respectivos tributos em 2012 foi 19% menor do que o registrado no ano anterior, mas engana-se quem acredita que isso, consequentemente, significa queda no valor total devido. Conforme dados divulgados ontem pela Receita Federal, somente no ano passado o Ceará foi responsável por R$ 1,67 bilhão que deixou de chegar aos cofres públicos da União por conta de equívocos e fraudes nas declarações, valor 17,6% superior ao R$ 1,42 bilhão devido em 2011.

De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal no Ceará, Marcelo Ribeiro Alves, o valor do tributo que deixou de ser pago acabou subindo em 2012 porque a Receita se concentrou na fiscalização dos grandes contribuintes, que foram responsáveis por mais da metade do montante devido.

"A fiscalização focou em empresas de grande porte e evidenciou que elas foram responsáveis por quase R$ 1 bilhão que deixou de ser arrecadado no período. Em suma, os médios e pequenos contribuintes jurídicos, assim como as pessoas físicas, tiveram menos problemas, mas, em contrapartida, as empresas maiores apresentaram números mais expressivos", disse Alves.

Fora a participação dos grandes contribuintes no valor total devido no Estado, a divisão do débito ficou da seguinte maneira: R$ 608 milhões oriundos de pessoas jurídicas - o que engloba médias, pequenas e micro empresas - e R$ 38 milhões devidos por pessoas físicas. Esse valores incluem o débito inicial, a multa aplicada e os juros.

Fiscalização é triunfo

Ainda de acordo com o superintendente adjunto da Receita, o trabalho de fiscalização é o maior triunfo do órgão para constatar as irregularidades dos contribuintes. Conforme diz, "selecionamos as declarações que não batem com os dados que temos e pedimos esclarecimentos. Para se ter uma ideia da nossa eficiência, de cada 100 casos em que desconfiamos de irregularidades, 87 realmente as apresentam", explica Alves.

Os contribuintes que apresentarem irregularidades precisam estar prontos para um significativo prejuízo, já que a multa mais leve representa 75% do valor inicial. Em alguns casos, quando é evidenciado que o contribuinte agiu de forma dolosa, e não equivocada, esse valor pode chegar a 150%. "Dos 522 procedimentos de auditoria externa que tivemos no Ceará o ano passado, 30,1% apresentaram situações entendidas como crime contra a ordem tributária", avisa o superintendente. "Não queremos que as pessoas cheguem nessa situação, mas precisamos tomar entendimento", acrescenta.

Autuadas em R$ 87 bi

As autuações da Receita Federal com foco nos grandes contribuintes atingiram R$ 87,02 bilhões no ano passado. O valor representa 75% do total de créditos tributários lançados ao longo de 2012. As operações com foco nos grandes contribuintes aumentaram 5,5% em 2012 na comparação com o ano anterior.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, esse grupo representa cerca de 12,5 mil empresas e é responsável por cerca de 70% da arrecadação federal. Os grandes contribuintes são empresas que possuem um faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano. "A Receita tem se especializado nos maiores contribuintes", afirmou.

Do total das ações contra grandes contribuintes, R$ 38,97 bilhões em créditos tributários foram resultado de ações feitas por dez equipes especiais de fiscalização e quatro delegacias especiais, resultado de 364 operações fiscais encerradas. As outras unidades constituíram crédito tributário de R$ 48 bilhões, o que totaliza os R$ 87 bilhões.

Ônus

150 por cento do tributo original. Esse é o valor a que a multa aplicada pela Receita pode chegar, caso haja o entendimento que o contribuinte agiu de forma dolosa ao omitir seus rendimentos

Malha fina para empresas

Brasília. A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Ontem, a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários (valores supostamente devidos por contribuintes). No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

"A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013", disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado atualmente para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Auditores

De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados "muito bons" pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.

"Em 2013, o auditor este ano terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois . É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza", disse. Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor.

ÁQUILA LEITE
ESPECIAL PARA ECONOMIA

Fonte: Diário do Nordeste

Autuações da Receita geram quase R$ 116 bilhões em créditos tributários em 2012

A fiscalização da Receita Federal bate novo recorde em créditos tributários, valores supostamente devidos por contribuintes. Números divulgados hoje mostram que, em 2012, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, o valor não significa que esses recursos serão efetivamente arrecadados uma vez que os contribuintes ainda podem recorrer.

O resultado foi possível após 17.835 procedimentos de auditoria externa e 280.664 de revisão interna de declarações de pessoas físicas, jurídicas e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Segundo a Receita Federal, no universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi o de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias. No universo das pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no segmento industrial.

Fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Imunidade tributária de livro eletrônico é tema de repercussão geral

A imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinação à sua impressão, prevista na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, alcança os livros eletrônicos ou e-books?

A resposta à controvérsia será dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 330817), de relatoria do ministro Dias Toffoli. O processo teve a repercussão geral reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e a decisão do STF no caso deverá ser aplicada às ações similares em todas as instâncias do Poder Judiciário. No processo em questão, o Estado do Rio de Janeiro contesta decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, julgando mandado de segurança impetrado por uma editora reconheceu a imunidade relativa ao ICMS na comercialização de enciclopédia jurídica eletrônica.

Segundo entendimento do TJ-RJ, “livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”. No recurso ao STF, o Estado do Rio sustenta que o livro eletrônico é um meio de difusão de obras culturais distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade, a exemplo de outros meios de comunicação que não são alcançados pelo dispositivo constitucional. Ao reconhecer a repercussão geral da questão tratada no recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que “sempre que se discute a aplicação de um benefício imunitório para determinados bens, sobressai a existência da repercussão geral da matéria, sob todo e qualquer enfoque” porque “a transcendência dos interesses que cercam o debate são visíveis tanto do ponto de vista jurídico quanto do econômico”.

O ministro lembrou que essa controvérsia é objeto de “acalorado debate” na doutrina e na jurisprudência e citou as duas correntes (restritiva ou extensiva) que se formaram a partir da interpretação da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. “A corrente restritiva possui um forte viés literal e concebe que a imunidade alcança somente aquilo que puder ser compreendido dentro da expressão ‘papel destinado a sua impressão’. Aqueles que defendem tal posicionamento aduzem que, ao tempo da elaboração da Constituição Federal, já existiam diversos outros meios de difusão de cultura e que o constituinte originário teria optado por contemplar o papel. Estender a benesse da norma imunizante importaria em desvirtuar essa vontade expressa do constituinte originário”, explicou. Já a concepção extensiva destaca que o foco da desoneração não é o suporte, mas sim a difusão de obras literárias, periódicos e similares.

“Em contraposição à corrente restritiva, os partidários da corrente extensiva sustentam que, segundo uma interpretação sistemática e teleológica do texto constitucional, a imunidade serviria para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revelaria a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação”, acrescentou o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Fisco afasta tributação de representante no exterior

A Receita Federal deixou claro que as empresas estabelecidas no Brasil não estão sujeitas à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação quando contrata e paga representante comercial residente no exterior para prestar serviços no exterior cujo resultado não se verifica aqui no Brasil.

A Solução de Consulta n. 220, publicada no final de setembro, vale apenas para o contribuinte que formulou a questão, mas já indica o posicionamento do Fisco com relação ao PIS e Cofins Importação sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior. A solução, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), destaca que “os pagamentos à representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição por não configurarem hipótese de serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique”.

A Lei 10.865/2004 estabelece que incide PIS e Cofins sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando estes serviços forem “executados no exterior, cujo resultado se verifique no Brasil”. No entanto, segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, surgiram diversas dúvidas na interpretação da lei, já que determinar se houve ou não resultado da prestação de serviços no Brasil é subjetivo. “Com a internacionalização da economia, tem aumentado cada vez os negócios internacionais de empresas brasileiras, que contratam serviços do exterior”, afirma.

Neste cenário, a controvérsia pairava sobre se seria legítimo exigir da empresa brasileira o pagamento do PIS e da Cofins Importação quando contrata representante comercial no exterior para prestar serviços e intermediar negócios efetuados no exterior. “O Fisco resolveu a questão ao mostrar que não há incidência se o trabalho não traz benefício econômico direto”, diz Moreira. Para ele, as empresas devem fazer consultas ao Fisco para eliminar as dúvidas sobre a contratação de serviços no exterior em seus casos específicos.

Ele lembra que a solução não é admitida para casos abstratos, ou seja, a empresa deve mesmo ter feito alguma contratação de serviços fora do País e detalhar a operação. Pedro Moreira afirma que o entendimento do Fisco pode no futuro ser ampliado para a prestação de serviços em geral, não apenas para o caso de representação comercial. “O critério é se há prestação de empresa domiciliada no exterior, se o serviço foi feito fora do País e se o resultado se verifica só no exterior. O conceito é geral”, diz.

Ele lembra, no entanto, que isso dependerá da especificidade de cada caso concreto. “Não é possível dizer que qualquer prestação de serviço não estará sujeita à tributação, mas é uma posição que deve ser levada em conta, pois a lei permite uma amplitude de interpretação. As empresas devem avaliar com profissionais se seria ou não o caso de tributar as receitas”, destaca.Maria Inês Murgel, do escritório JCMB Consultores e Advogados, o foco principal é detectar se há ou não resultado no Brasil — já que se é verificado um efeito importante para o negócio brasileiro há incidência das contribuições. “É preciso comprovar que o resultado da prestação não beneficiou a empresa contratante, que fica livre da incidência”, afirma. Segundo ela, há outros serviços prestados no exterior cujo benefício não se verifica no Brasil, o que pode ampliar o entendimento do Fisco para outros setores. Mas Maria Inês ressalta que as soluções de consulta são pontuais e essa mostra que o Fisco está aberto para analisar caso a caso a situação dos contribuintes.

“Não é todo caso que a representação comercial no exterior não traz resultados no Brasil e, portanto, afasta a incidência, mas a Receita Federal deve analisar as peculiaridades, o que é positivo”, afirma. Seria mais fácil o Fisco dizer que há sempre benefício no Brasil. Mas a Receita está, ao contrário, alerta para aplicar a não incidência”, completa a especialista. Segundo ela, não é possível aplicar para qualquer caso, mas o contribuinte já avança no diálogo com o Fisco. “A Solução de Consulta n. 220 mostra que a Receita vai olhar para cada caso”, destaca. STJ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da Justiça do Ceará que havia aplicado o Código do Consumidor na solução de conflito entre uma clínica de tratamento de câncer e uma representante comercial, distribuidora de equipamentos de radioterapia.

A clínica comprou um equipamento que acabou não sendo entregue, porque a empresa estrangeira que faria o recondicionamento da máquina faliu. Seguindo jurisprudência do STJ, a Turma considerou que não há relação de consumo na compra de bens ou contratação de serviços que se destinem a incrementar uma atividade negocial.

Fonte: DCI.

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos.

O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial. O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto." A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal. A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima. Contribuição previdenciária Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. Íntegra da proposta: PL-1472/2007.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Carga tributária do Brasil é maior que em 17 países da OCDE

As receitas tributárias brasileiras cresceram "consideravelmente" nas últimas duas décadas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e atingiram níveis superiores aos verificados em muitos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Essa é uma das constatações do documento Estatísticas sobre Receita na América Latina, divulgado nesta terça-feira, 13, pela entidade, que mostra que, em 2010, a proporção dos tributos no Brasil em relação ao PIB foi maior do que em 17 países da OCDE, incluindo Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.

"Historicamente, o Brasil tem sido o país da América Latina com a maior proporção de tributos em relação ao PIB durante o período de 1990-2009 (mas em segundo lugar depois da Argentina em 2010), mostrando percentuais semelhantes à média da OCDE, especialmente depois de 2004", diz o documento. Segundo o estudo, em 2010, a relação entre a arrecadação de impostos e o PIB foi de 19,4% para os 15 países latino-americanos e de 33,8% para todos os países que integram a OCDE. Em relação especificamente ao Brasil, os impostos representaram 32,4% do PIB (ante 28,2% do PIB em 1990), ficando atrás apenas da Argentina (33,5%).

Com relação à estrutura tributária, o documento destaca que o porcentual de impostos indiretos e particularmente o ICMS é relativamente alto no Brasil na comparação com os demais países da OCDE. A avaliação feita é de que as elevadas receitas provenientes da tributação indireta no Brasil estão ligadas a quatro formas distintas de ICMS, que são arrecadados pelos Estados, o que torna o sistema complexo. No caso da tributação direta, o estudo mostra que as receitas tributárias de impostos sobre os rendimentos e lucros têm desempenhado um papel secundário como fonte de receita na América Latina, mesmo com a tendência de alta observada de 1990-2010. Essas tributos também cresceram no Brasil, mas, segundo o levantamento, em ritmo mais lento que a média na região. As receitas de impostos sobre a renda da pessoa física foram consideradas "especialmente baixas".

Em contrapartida, as contribuições para a previdência contribuem com uma proporção significativa das receitas tributárias totais do Brasil nas últimas duas décadas, atingindo níveis próximos aos da OCDE. "Em certa medida, isto é explicado pela grande variação nos regimes de previdência da América Latina. A previdência representa a maior parte das receitas em países que têm regimes públicos e mistos, como Brasil, Costa Rica, Equador, Panamá, Paraguai e Uruguai", diz o documento. Os impostos sobre rendimentos e lucros no Brasil atingiram 6,9% do PIB em 2010, ante 4,8% nos países da região e 11,3% nos países da OCDE. As contribuições previdenciárias representaram 8,4% do PIB no Brasil no mesmo ano (3,6% nos países latino-americanos e 9,1% nos integrantes da OCDE).

O estudo ainda observou uma tendência de crescimento da participação das contribuições sociais e trabalhistas no total da arrecadação de impostos do Brasil entre 1990 e 2010, com níveis superiores ao da média da região e entre países da OCDE. Segundo o levantamento, em 2010, a proporção média do total de receitas geradas pelos impostos diretos, contribuições sociais, previdenciárias e trabalhistas em relação ao PIB foi de 16,2% no Brasil, de 20,8% nos países da OCDE e de 8,5% na região latino-americana.

A tributação sobre propriedade no Brasil atingiu 1,9% do PIB em 2010, ficando próxima aos níveis dos países da OCDE (1,8%) e acima dos países da região (0,8%). Sandra Manfrini Da Agência Estado

Fonte: Estadão - Economia.

Novo imposto nos EUA pode impulsionar ações no Brasil no curto prazo

Barack Obama pronunciou-se sobre a situação fiscal dos Estados Unidos na última sexta-feira (9), chamando atenção para os ajustes fiscais a serem realizados por lá para diminuir o déficit.

Pela primeira vez depois de reeleito, o presidente democrata destacou uma de suas promessas de campanha: mais impostos para os ricos para resolver os problemas fiscais da maior economia mundial. Na pauta dos esforços, a possibilidade de um imposto sobre dividendos pagos pelas empresas aos seus acionistas. "Podemos sentir no curto prazo uma mudança como essa, mas o mercado se adequa", afirma Juliano Carneiro, professor do Portal julianocarneiro.com.br. Para ele, mudanças de regras fazem esse tipo de fuga ocorrer, pelo menos enquanto as empresas de investimento não se adaptam. "Elas sempre acham uma saída para o problema e contornam de forma competente", afirma. O impacto, porém, não deve ser grande.

"O dinheiro foge, mas não todo. Grande parte permanece, já que foge somente a quantia que não poderia ficar, pois as medidas prejudicariam. Não vejo nenhum impacto violento", afirma o professor. Ele destaca que por aqui, quando o governo alterou regras para conter o dólar, isso ocorreu de maneira pronunciada, e pode voltar a ocorrer. Ele destaca que muito do dinheiro global fica nos EUA por conta da sua própria segurança - e a fuga não deve ser somente para os países mais "arriscados", como o Brasil. "A parte do dinheiro que precisa de segurança vai ficar nos EUA, a outra parte vai para os países emergentes", avalia. Para ele, cerca de 70% dessa quantia continuaria nos EUA. Dólar pode subir Mas há outros cenários que podem ocorrer. "Existe a possibilidade de trazer fluxo para o Brasil, mas não significa que seja para a bolsa, nem que seja no curto prazo", avalia Henri Evrard, analista da Infinity Asset. Para ele, o que pode ocorrer é que os investidores, por conta do ambiente mais díficil, busquem ativos de baixo risco como os treasuries norte-americanos, em detrimento dos disponíveis no Brasil. Esse movimento é conhecido como "flight to quality", ou "fuga para a qualidade".

"E a redução da oferta de moeda faz com que haja tendência de valorização", afirma. Evrard, porém, acredita que a migração de dinheiro será lenta e gradativa, e as ações não seriam a primeira opção para os investidores. "Mas esse ajuste fiscal nos EUA deve ser postargado o máximo possível", finaliza. Felipe Moreno

Fonte: Infomoney.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Empresários terão nova chance com novo Refis da Crise

Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação.

A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao "Refis da Crise". A Lei 11.941/09, "Refis da Crise", foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009.

A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008. Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao "Refis da Crise" anteriormente o façam agora, "se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso", diz De Paola. Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida.

"Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa", afirma o assessor jurídico da Fenacon. Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.

O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias.

Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao "Refis da Crise", por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa.

De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que "com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema."

Fonte: Folha Web.