segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Sentença livra indústria de autopeças de ICMS na importação de insumos

Uma indústria paulista de autopeças obteve sentença que a livra do recolhimento do ICMS na importação de insumos. A fabricante quer se beneficiar do chamado "drawback suspensão", criado pelo governo federal para estimular a exportação de produtos nacionais. No Estado de São Paulo, porém, só obtém a isenção quem vende diretamente seus produtos para o mercado externo. No caso dessa indústria, sua produção é destinada a veículos que são exportados por montadoras.

A sentença foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo da 6ª Vara da Fazenda em São Paulo. Ela entendeu que "o fato de a importação e a exportação terem sido realizadas por pessoas diversas não afasta, por si só, a incidência da isenção". "Se os bens importados são essenciais para a fabricação do produto que ao final será exportado, pois sem os quais não haverá o produto exportado, não há razão para se negar o benefício", afirma a juíza na decisão.

No caso, a indústria de autopeças paulista importa molas para a fabricação de válvulas. "Várias partes do carro são fornecidas e, muitas vezes, até instaladas por terceiros", diz o advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto, que representa a fabricante no processo. Ele afirma que a empresa já foi autuada mais de quatro vezes, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 15 milhões. Nessas operações, segundo ele, é comum a adoção do drawback suspensão. "Quem importa pelo drawback assume o compromisso de importar no máximo US$ 300 mil e exportar R$ 1 milhão", explica Lemos.

A autuação discutida na Justiça foi aplicada porque a indústria deixou de pagar R$ 24,5 mil de ICMS entre outubro e dezembro de 2003. De acordo com a legislação federal, as intermediárias também podem se beneficiar da isenção de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação. "A Portaria nº 14, de 2004, da Secretaria de Comercio Exterior, estabelece que a mesma exportação pode ser usada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante intermediário", diz o advogado.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo afirma que a União não tem competência para legislar sobre tributos estaduais. "No caso dos autos, a exportação foi efetivada por uma terceira empresa, de modo que a norma estadual não a isenta", diz a PGE.

No mercado, segundo advogados, há empresas intermediárias que preferem arriscar e não pagar ICMS na importação de insumos. "Para haver segurança, teria que ser fechado um acordo entre todos os Estados do país prevendo a isenção de ICMS para terceiros", afirma Douglas Rogério Campanini, da empresa de auditoria e consultoria ASPR.

Fonte: Valor Econômico.

Ferraço critica projeto contra guerra fiscal

A presidente Dilma Rousseff afirmou ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, que quer a aprovação pelo Senado, ainda neste ano, da resolução que reduz e uniformiza a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.

O governador capixaba disse à presidente que a medida teria "dramática repercussão" para a economia do seu Estado e pediu negociação. Dilma recomendou que Casagrande buscasse a interlocução do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Mas manteve defesa da medida. Para ela, a guerra fiscal nas importações leva à desindustrialização no país.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ex-governador do Estado, foi designado na quarta-feira relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele já está buscando contato com Barbosa, mas até sexta-feira à noite não havia conseguido. Ele tenta negociar uma regra de transição para evitar o impacto imediato para o Espírito Santo.

"Essa mudança no ICMS sobre importação inviabiliza o Espírito Santo e não ajuda o país", diz. Ele rebate a avaliação de que a concessão de incentivos fiscais ao setor prejudica a indústria nacional. "A minha impressão é que o governo federal está fazendo isso por pressão de entidades industriais. A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) quer é reserva de mercado", afirma.

A Fiesp, por meio do diretor do Departamento de Relações Internacionais e de Comércio Exterior, Roberto Giannetti, avalia que a concessão de incentivos fiscais à importação por cerca de dez Estados brasileiros - a chamada "guerra dos portos"- prejudica a indústria brasileira e transfere geração de empregos para o exterior.

Projeto de resolução do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), reduz a 0% (zero por cento) a alíquota do ICMS sobre operações interestaduais de importação. O objetivo é deixar a tributação exclusivamente para o Estado em que se der o consumo, independentemente do local por onde o produto chegar ao país. Só precisa da aprovação do Senado.

A ideia do governo era limitar a tramitação à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o presidente, Delcídio Amaral (PT-MS), tomou para si a relatoria e propôs redução gradual da alíquota, até atingir o piso de 2% (dois por cento) a partir de janeiro de 2015. Requerimento de Ferraço, aprovado no plenário, determinou que a CCJ fosse ouvida. E ele conseguiu a relatoria.

"A posição manifestada pela presidente reforça nossa preocupação", disse. Ferraço teme que o governo peça regime de urgência na tramitação, o que significa levar o assunto diretamente ao plenário. "Projeto no plenário é trator D-8", diz Ferraço, referindo-se ao risco de aprovação sem qualquer discussão.

De acordo com Ferraço, se aprovada, a resolução acabará com o programa concedido pelo governo do Espírito Santo às empresas que importam pela estrutura portuária do Estado. A perda de arrecadação será de R$ 1,8 bilhão por ano. Segundo ele, é "benefício financeiro" e não "incentivo fiscal", já que não há renúncia fiscal. Pelo programa, dos 12% do ICMS recolhido, 8% são devolvidos à importadora, em forma de financiamento (do restante, 3% vão para os municípios e 1% para o Estado).

O Fundo de Desenvolvimento da Atividade Portuária (Fundap) foi criado em 1970 por decreto presidencial, como compensação pela erradicação dos cafezais no país, após a crise nos preços do café. A economia do Espírito Santo, na época, dependia basicamente do produto.

Ferraço dispõe de estudos mostrando que 86% dos produtos importados são bens intermediários (insumos industriais e combustíveis) e máquinas e equipamentos, necessários à expansão e modernização da produção nacional.

"O crescimento econômico demanda essas importações. Sem elas, nosso parque nacional não suprirá as necessidades. E os preços vão subir. Ou seja, o fim dos benefícios dos Estados à importação não vai ajudar o país."

O ex-governador defende uma regra de transição, pela qual a alíquota de 12% só começaria a cair a partir do oitavo ano, chegando a 7% no 11º. Ou uma compensação, para que o Estado possa se organizar, enquanto passa de um sistema para outro.

Ferraço diz que o Estado tem que "espernear", principalmente porque a proposta vem junto com a tentativa de tirar do Espírito Santo o direito a uma parcela maior de royalties e participação especial do petróleo explorado em campos de sua plataforma continental.

"A arrecadação global do Estado é R$ 10 bilhões. O prejuízo com o fim do Fundap seria de R$ 1,8 bilhão por ano e com o projeto dos royalties, de R$ 1,5 bilhão. Equivaleria à intervenção no Estado. Vão nos retirar a possibilidade de governar o Espírito Santo. Teremos que entregar à União a chave do governo do Estado."

Fonte: Valor Econômico.

Receita vai simplificar PIS-Cofins

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.

Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.

Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.

A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Fonte: Valor Econômico.

Fisco pode cobrar sobretaxa retroativa de quem burlar origem de produto

A Receita Federal vai aumentar o risco para as empresas que tentarem burlar as sobretaxas aplicadas sobre importações de produtos com dumping. O governo conseguiu incluir na Medida Provisória 540, já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, a possibilidade de cobrança retroativa das sobretaxas sempre que ficar comprovada a falsidade no certificado de origem dos produtos.

O Fisco também poderá aplicar multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Quando a declaração de origem não for comprovada para produtos com cota para entrar no Brasil, a multa será de R$ 5 mil por dia, e caberá ao importador devolver a mercadoria ao exportador. O texto da MP ainda estabelece que o importador "é solidariamente responsável" pelas informações apresentadas pelo exportador ou produtor das mercadorias.

O dispositivo cria uma base legal para responsabilizar criminalmente os importadores. Nos últimos meses, o governo vem tentando fechar o cerco contra as fraudes na declaração de origem dos produtos. Para driblar as sobretaxas aplicadas pelo governo nas importações com dumping, exportadores de outros países e importadores brasileiros passaram a declarar como origem do produto outro país que não seja alvo das punições.

Tem sido muito comum empresas tentarem que produtos fabricados na China, com sobretaxas aplicadas, entrem no Brasil com certificado de Origem de Taiwan ou Coreia. A punição nesses casos é apenas a proibição da entrada dos produtos no Brasil. Assim, as licenças de importação do mesmo exportador ou produto passam a ser indeferidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Agora, pelo texto da MP, quando o MDIC concluir a investigação e indicar a fraude no certificado de origem, a Receita fará um levantamento de todas as importações passadas e intimará os importadores a comprovarem a veracidade do certificado de origem.

Se as empresas não conseguirem provar a origem declarada, o Fisco cobrará todos os tributos retroativamente, explicou à Agência Estado o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Dário da Silva Brayner. "A nossa ideia é trabalhar cada vez mais integrados com o MDIC. O texto da MP foi elaborado conjuntamente. Depois de dez anos de discussão, conseguimos chegar a um acordo sobre as regras", afirmou.

A medida provisória define, em quatro páginas, as atribuições do MDIC e da Receita e os critérios para que a mercadoria possa ser considerada originária do país declarado. O governo quer evitar que os produtos sejam alterados marginalmente em outro país, que não o de origem, apenas para fugir das sobretaxas. "A MP cria a base legal para atuação da Receita. Pela primeira vez, conseguimos definir claramente os papéis institucionais de cada órgão", destacou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Fonte: IG - Economia.

Empresários reclamam de custo tributário e querem segurança para investir

O presidente do Conselho Tributário da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira, revelou que a carga tributária sobre as empresas “abocanha” 40% do Produto Interno Bruto do país. E uma das grandes contribuições para isso está nos tributos cobrados sobre a energia elétrica, uma das mais altas do país: 37% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Para ele, o Governo também precisa criar uma política atrativa que dê segurança aos investidores – que não existe.

Gustavo salientou que atualmente, as empresas utilizam 149 dias de trabalho no ano para pagar impostos. “Até 30 de maio de cada ano trabalhamos somente para pagar os impostos” - destacou. Segundo ele, essa situação torna difícil o crescimento e avanço do empreendedorismo no Estado. Dinheiro que deveria ser usado em investimento são transferidos para os cofres do poder público.

Ele observou ainda que Mato Grosso tem 30% do PIB destinado à exportação. E que por diversos fatores o Brasil não é um ambiente atrativo aos investidores. O dirigente classista defendeu o fortalecimento da Secretaria de Indústria no Estado, de forma a permitir a institucionalização de políticas que assegurem a compatibilização da defesa dos interesses públicos e também das empresas.

Na audiência pública realizada quinta-feira, 17, requerida pelo deputado Carlos Avalone (PSDB), para tratar sobre a política de incentivos fiscais de Mato Grosso, todos concordaram em um ponto: é preciso que haja incentivos fiscais às empresas.

O secretário adjunto, Marcel de Cursi, da Secretaria Estadual de Fazenda - Sefaz, disse que a pasta precisa levar em consideração as políticas tributárias e de desenvolvimento. E que os estados brasileiros têm cerca de 160 incentivos. “Essa política é uma importante ferramenta de desenvolvimento. Tanto que acabou constitucionalizada”.

De acordo com o secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf, nos últimos oito anos, 86 mil empresas se instalaram em Mato Grosso. Destas, 670 foram enquadradas para receber incentivo fiscal, mas apenas 281 utilizam os benefícios fiscais. Outras 183 foram descredenciadas em função de não atenderem os critérios estabelecidos pela Lei dos Incentivos Fiscais ou por preferirem outro tipo de benefícios.

Nadaf enfatizou que as empresas que receberam incentivos fiscais investiram cerca R$ 13 bilhões no Mato Grosso. Juntas geraram cerca de 440 mil empregos diretos e indiretos. “Diferente do que muitos pensam estas empresas têm obrigações e devem atender aos critérios estabelecidos pela Lei que criou os Incentivos Fiscais”. O processo de enquadramento é longo e passa por diversas fases. Tudo é acompanhado de perto pelos técnicos da Sicme.

Fonte: Redação 24 Horas News.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Liminares suspendem adicional de ICMS no comércio eletrônico

Liminares judiciais que autorizam empresas a deixar de pagar o adicional de ICMS, estabelecido pelo chamado Protocolo nº 21, nas compras de mercadorias pela internet multiplicam-se pelo país. O Protocolo é um acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tentar proteger, principalmente, a arrecadação de Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil.

O acordo determina, por exemplo, que se uma roupa sai de algum Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, para os Estados signatários do protocolo, as empresas que vendem a mercadoria pela internet devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário do produto. Mas a empresa não deixa de recolher o imposto cheio para o Estado de origem da roupa.

No início do mês, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve liminar que suspende a aplicação do protocolo para a J Bill Comércio de Materiais Elétricos. O desembargador relator Flávio Rostirola declarou que “o protocolo não foi assinado por todos os Estados da Federação, logo fica nítida a violação do pacto federativo” .

Ao conceder liminar, o juiz Mantovanni Colares Cavalcante, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, declarou que o protocolo viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Já o juiz Luís Aparecido Bertolucci Jr, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, determinou o pagamento do ICMS só para o Estado de origem da mercadoria porque “esta é a norma imposta pelo texto constitucional”. Ambas as liminares foram obtidas pelo advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.

As procuradorias do Distrito Federal, Ceará e Mato Grosso foram procuradas, mas não retornaram à reportagem.

Fonte: Valor Econômico.

Driblando IOF, múltis do País trazem dinheiro disfarçado de investimento

Empresas brasileiras que se internacionalizaram nos últimos anos investindo em ativos no exterior estão repatriando capitais na forma de investimentos diretos no Brasil, o que pode ser um artifício para lucrar com os juros altos sem passar pelo pedágio da tributação aos especuladores.

O movimento foi detectado por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que estimaram um salto de US$ 5,3 bilhões no acumulado em 12 meses do Investimento Direto de Brasileiros (IDB) entre novembro de 2010 e setembro deste ano.

O indicador, que expressa os investimentos das subsidiárias estrangeiras de multinacionais brasileiras, costumava ser negativo porque as inversões geralmente são feitas no exterior, mas tornou-se positivo no primeiro semestre deste ano com operações em sentido inverso, diz o Ipea.

O movimento é parecido com o que tem marcado o Investimento Estrangeiro Direto (IED), o que reforça a suspeita de que parte do capital especulativo atraído pelo Brasil está ingressando disfarçada de investimento produtivo para fugir da tributação sem gerar produção ou empregos.

Pesquisadores do Grupo de Análise e Previsões (GAP) do Ipea começaram a monitorar o comportamento da conta financeira do País ao verificar um aumento fora do normal do fluxo de IED logo após o governo elevar de 2% para 6% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações de renda fixa e empréstimos de curto prazo, em outubro de 2010.

Desde então, o IED assumiu um padrão de volatilidade mais parecido com o dos investimentos em carteira de títulos de renda fixa, que, simultaneamente, começaram a cair mesmo com os juros em alta no primeiro semestre.

Segundo o Ipea, o Investimento Estrangeiro em Carteira (IEC) registrou queda de 24,2% em 12 meses até agosto deste ano, somando US$ 49,2 bilhões, em relação a igual período anterior. Já o IED acumulou US$ 75,4 bilhões e alta de 176,6% na mesma comparação. Ao avaliar o Investimento Direto Líquido (IDL), que conjuga o IED e o IDB, o Ipea encontrou alta ainda mais forte: 216,9%.

"O IDB, por expressar um movimento de internacionalização das empresas brasileiras, tende a ser negativo. O natural é uma remessa de capitais da matriz brasileira para filiais em outros países. Mas houve uma inversão de sinal no primeiro semestre. Esse capital, que normalmente contribuiria negativamente no IDL, agora contribui positivamente", explica Júlia Braga, pesquisadora associada ao Ipea que vem acompanhando o tema no GAP desde o primeiro semestre. "Houve um aporte para dentro do País nessa rubrica. As filiais estão remetendo para as matrizes."

Fonte: O Estado de S. Paulo.

Fazenda paulista cadastra empresas que não aderiram por ofício

As empresas do estado de São Paulo que ainda não se credenciaram ao DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) estão sendo credenciadas por meio de ofício pela Secretaria da Fazenda paulista.

“Desta forma, as empresas evitarão surpresas desagradáveis, já que o governo paulista presume que o acesso às informações ocorra regularmente, podendo autuar as empresas que não se ajustarem às notificações”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Para se cadastrar, as empresas deverão utilizar seu certificado digital, sendo este e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).

"Depois de credenciada, as comunicações da Secretaria da Fazenda às empresas serão feitas por meio eletrônico, o que dispensará qualquer publicação no Diário Oficial do Estado ou encaminhamento via postal", detalha Evelyn.

Para que serve
O DEC é uma comunicação eletrônica que informa a empresa dos atos administrativos, encaminha notificações e intimações e ainda emite avisos em geral. Mas, para assegurar a eficácia de seu uso, não basta à empresas apenas estar cadastrada, sendo necessário checar constantemente as informações do sistema.

“O problema que estamos observando é que as empresas podem ser notificadas pelo DEC e não se atentarem à importância de acessar este sistema e serem multadas”, informa Evelyn.

Prazos

Os prazos para credenciamento no DEC para todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se encerraram no dia 31 de julho, pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Contudo, as que não fizeram por conta própria foram credenciadas por ofício, exceto as optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, contribuintes sujeitos ao RPA (regime periódico de apuração) e aquelas já credenciados anterioremente.

Para as demais, optantes pelo sistema simplificado de cobrança de impostos, os prazos seguem a seguir:

Contribuintes optantes do Simples Nacional

Até 31/12/2011 - Empresas que até 31 de dezembro de 2011 estejam enquadradas em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciadas a emitir NF-e (nota fiscal eletrônica)
II - obrigadas a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A

Até 30/06/2012 - Empresas que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciadas a emitir NF-e
II - obrigadas a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A

Até 30/06/2012 - Empresas que até 30 de junho de 2012 não estejam enquadradas em nenhuma das hipóteses anteriores

A partir de 01/07/2012 - Empresas que iniciarem suas atividades

Fonte: Infomoney.

Pine vence processo que questionava aumento na base da Cofins

O banco Pine, especializado em concessão de crédito a empresas, venceu uma ação judicial relativa ao cálculo de impostos e poderá reaver cerca de R$ 190 milhões que estavam depositados em juízo. Segundo comunicado do banco ao mercado, isso “produzirá reflexos nos resultados do último trimestre de 2011”.

O banco tomou conhecimento hoje do “trânsito em julgado” da ação judicial, que questionava o aumento da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com a decisão, o Pine terá o direito de levantar os valores depositados judicialmente e solicitar a compensação de créditos com tributos administrados pela Receita Federal. Segundo o banco, o montante relativo à conclusão da ação judicial é de aproximadamente R$ 190,690 milhões, líquido de imposto de renda.

Fonte: Valor Econômico.

INSS altera regra para revisão de benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício. O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS nº 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.

A revogação do artigo está prevista na Instrução Normativa nº 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e publicada na segunda-feira. De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para que fossem estabelecidas "rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social".

Para advogados, o dispositivo violava o direito constitucional de amplo acesso à Justiça. "A administração não poderia condicionar a resposta a um contribuinte à desistência de um processo judicial", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados & Consultores. Segundo ele, tramitam na Justiça ações que questionam a exigência.

De acordo com a advogada Camila Andrade, especialista em previdência complementar do escritório JCM&B Advogados e Consultores, muitos contribuintes priorizam a via judicial para discutir a concessão de benefícios com histórico de indeferimento ou divergências sobre tempo de contribuição. "Muitas pessoas têm tempo de serviço não computado. O Judiciário não analisa apenas as informações prestadas pelo INSS", diz a advogada, acrescentando que, com a mudança, haverá um aumento no número de demandas administrativas. "Os contribuintes acabarão mantendo os pedidos nas duas esferas."

Fonte: Valor Econômico.